Juíza Federal suspende audiências públicas sobre renovação de concessão da FCA

A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela Logística Brasil
Foto: Divulgação

A Juíza Federal Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou nesta terça-feira (15) a suspensão imediata das audiências públicas sobre a renovação da concessão da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela Logística Brasil – Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Na decisão, a magistrada apontou que a ANTT não apresentou o estudo técnico prévio exigido pela Lei nº 13.448/2017 para fundamentar a prorrogação do contrato de concessão. Além disso, o processo administrativo que trata da renovação (nº 50515.064660/2015-81) está sob sigilo, o que, segundo a juíza, “contraria o princípio constitucional da publicidade”.

A Ferrovia Centro-Atlântica, cuja concessão foi assinada em 1996, opera uma malha de 7.856,8 km que se estende por sete estados e o Distrito Federal. A proposta de renovação antecipada por mais 30 anos prevê a retirada de 850 km de trechos no estado do Rio de Janeiro.

A juíza destacou que “a prorrogação antecipada do contrato de parceria da Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S/A viola o disposto nos arts. 8º e 10, da Lei n° 13.448/2017”. Ela argumentou que “sem esse estudo, a participação da sociedade civil nas audiências públicas fica prejudicada, o que pode comprometer a validade do processo”.

A decisão determina a suspensão das audiências públicas agendadas para os dias 15/10, 18/10 e 21/10 em diferentes cidades. A ANTT deverá cumprir as diretrizes da Lei nº 13.448/2017, que incluem a divulgação do estudo de impacto prévio e a disponibilização de todos os documentos relacionados à análise de vantajosidade da prorrogação em comparação com uma nova licitação.

A juíza concedeu a liminar com base no “fumus boni iuris, representado pela plausibilidade do direito líquido e certo à transparência e publicidade, e pelo periculum in mora, ao se considerar que a continuidade das audiências públicas sem os estudos técnicos prejudicará a análise futura”.

A ANTT tem 10 dias para prestar informações sobre o caso. O Ministério Público Federal também deverá se manifestar no mesmo prazo.

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