O desembargador Armando Freire, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a paralisação imediata das obras de implantação da ciclovia na Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte. A medida cautelar atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que move uma ação civil pública contra a Prefeitura de Belo Horizonte e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap).
Em sua decisão, o desembargador Armando Freire apontou a plausibilidade do direito invocado pelo MPMG, destacando a previsão de supressão de árvores no projeto da ciclovia e a necessidade de licenciamento urbanístico para a obra, conforme previsto no Plano Diretor de Belo Horizonte e no Decreto Municipal nº 17.266/2020.
O magistrado ressaltou que a alteração da geometria da via é um fator importante para avaliar a abrangência dos impactos viários, contrariando a alegação da Prefeitura de que a implantação da ciclovia não requer licenciamento prévio. Ele citou uma nota técnica da própria Sudecap que reconhece a nova geometria decorrente do projeto.
Críticas ao planejamento da obra
Um dos pontos centrais da decisão é a crítica ao planejamento da obra pela Prefeitura. O desembargador destacou que o Município admite que o projeto de implantação da ciclovia ainda passa por revisão, mesmo com as obras já em andamento. Ele classificou essa situação como uma “afronta ao princípio do planejamento” e um sinal de “improviso”.
Segundo o magistrado, “não se pode dispensar a realização de estudos mais detalhados e planejamento prévio para a implantação de uma ciclovia em uma das mais importantes e congestionadas avenidas da Capital”. Ele ressaltou que a construção de ciclovias em áreas de tráfego intenso, como a Avenida Afonso Pena, pode comprometer sua utilização pela maior parte dos cidadãos e aumentar significativamente o risco de acidentes.
Participação popular e estudos de impacto
Outro ponto destacado pelo desembargador é a necessidade de ampla participação popular no processo de licenciamento urbanístico, permitindo que a população de Belo Horizonte se manifeste sobre os impactos e medidas previstas para o empreendimento. Ele também enfatizou a importância de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para garantir a adequação da infraestrutura às necessidades da população e evitar/minimizar os impactos negativos no meio ambiente e na qualidade de vida.
Determinações da decisão
Na prática, a decisão determina duas obrigações à Prefeitura de Belo Horizonte e à Sudecap:
- Obrigação de não fazer: não suprimir qualquer espécime arbórea na Avenida Afonso Pena para os fins de implantação da ciclovia, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por espécie suprimida.
- Obrigação de fazer: paralisação provisória das obras de implantação da ciclovia na Avenida Afonso Pena, com adoção dos cuidados necessários à desativação do canteiro de obras e preservação da via.
O desembargador ressaltou que a tutela pretendida não obsta a implantação do projeto após a obtenção das necessárias licenças, não negando a importância da implantação de ciclovias para a sustentabilidade ambiental.