Lei de Juiz de Fora que proíbe uso de banheiros por pessoas trans é analisada pelo STF

Cidades brasileiras têm legislações que proíbem a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros por pessoas de sexo biológico diferente
Ministros durante sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF)
Relatoria da ação do Ibram ficou com o ministro Cristiano Zanin. (Foto: Carlos Moura/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a ação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) que pede a utilização de banheiros femininos às mulheres transexuais. A entidade cita discriminação em leis municipais aprovadas em cidades brasileiras, entre elas, Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira.

A associação afirma que as legislações têm a intenção explícita de discriminar pessoas transgênero ao vincular o uso de banheiros públicos à designação do sexo biológico. A entidade argumenta que a prática configura discriminação direta e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Em 2018, o STF reafirmou o direito de transgêneros de alterar registro civil sem mudanças de sexo e, também, a garantia de acesso a espaços de acordo com o gênero que as identifica.

A decisão é utilizada pela Associação para pedir a suspensão da lei, que está em vigor, além da cidade mineira, em Cariacica, no Espírito Santo, e Londrina, no Paraná.

Linguagem neutra

O STF segue a análise do pedido de suspensão da lei municipal de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que proíbe o ensino de linguagem neutra ou dialeto não binário nas escolas públicas e privadas. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela suspensão da legislação.

O julgamento segue no plenário eletrônico, onde os ministros dão o voto de forma virtual. Eles têm até 10 de junho para se manifestar.

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