O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, pretende sustentar que foi um “episódio isolado” a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada para absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O argumento será utilizado em uma reunião solicitada pelo vice-governador Mateus Simões (PSD) e pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL), nesta terça-feira (24), na sede do Tribunal, conforme apurou O Fator.
Interlocutores da presidência do TJMG afirmam que Corrêa Júnior tem recorrido a números para contextualizar o caso: são mais de 1,2 mil magistrados em atividade, 298 comarcas e cerca de 2,5 milhões de decisões proferidas apenas em 2025.
A intenção é delimitar o alcance do julgamento e afastar a leitura de que o entendimento adotado pela câmara representa a posição institucional do tribunal.
A repercussão nacional do julgamento provocou desconforto interno no tribunal. Desembargadores ouvidos reservadamente relatam incômodo com o impacto institucional do caso e com a associação da imagem da Corte ao entendimento adotado no processo, , conforme mostrou O Fator.
A avaliação é a de que o debate extrapolou os limites técnicos e passou a atingir a credibilidade do TJMG.
O encontro de Nikolas e Simões com o presidente do Tribunal, aliás, vai encorpar uma série de agendas recentes entre o deputado federal e o vice de Romeu Zema (Novo). Eles estiveram juntos, por exemplo, nas cidades de Unaí e Paracatu, no Noroeste do estado.
Embora o entorno do parlamentar afirme que as atividades não têm caráter eleitoral, os encontros acontecem em meio a uma tentativa de Simões de buscar o apoio do PL por meio da boa relação que tem com Nikolas.
O que diz a decisão
A decisão que pautou a reunião foi proferida em 11 de fevereiro pela 9ª Câmara Criminal Especializada. Por maioria, o colegiado absolveu o réu e também a mãe da adolescente, denunciada por consentir com a relação.
O voto do relator do caso, o desembargador Magid Nauef Lauar, aplicou a técnica do “distinguishing” para afastar precedentes consolidados do Superior Tribunal de Justiça (StJ) sobre o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável.
A jurisprudência do STJ, fixada na Súmula 593 e no Tema 918, no entanto, estabelece que são irrelevantes, para a configuração do crime, o consentimento da vítima menor de 14 anos, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso.
No caso em questão, a maioria da câmara entendeu que as circunstâncias específicas descritas nos autos, entre elas a convivência pública do casal e a anuência da mãe, afastariam a aplicação automática do entendimento superior.
O relator sustentou que não houve violência ou coação e que haveria “intenção de constituição de núcleo familiar”.
De acordo com os autos, o homem foi abordado pela polícia enquanto consumia bebida alcoólica e drogas na presença da adolescente. Em depoimento, a menina afirmou que havia deixado a escola, que mantinha relações sexuais com o acusado, que o chamava de marido e que pretendia se casar quando completasse 14 anos.
Declarou, ainda, que já se relacionou com outros adultos antes.
Aposentadoria
A trajetória do relator também foi abordada após o veredito vir à tona. Ele está aposentado como professor adjunto da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) desde abril de 2013, segundo mostrou O Fator.
Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), foi concedida aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais a 14/35 avos.
Pela legislação federal, aposentadorias por invalidez decorrentes de doenças graves previstas em lei podem gerar proventos integrais, o que não ocorreu nesse caso específico.