Por que pedido de Minas por crédito bilionário do Fundef está parado no STF

Pedido para liberar precatório aguarda nova relatoria após Fachin afirmar que não pode decidir sobre a execução
Edson Fachin
O presidente do STF, Edson Fachin, negou o pedido do governo mineiro para execução imediata do precatório bilionário. Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na quarta-feira (19) analisar o pedido do governo de Minas Gerais para homologar a liquidação e determinar que a União faça a expedição imediata do precatório bilionário das diferenças do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

No despacho, o ministro afirmou que a condução da fase de execução cabe exclusivamente ao relator da Ação Cível Originária (ACO) 722 e determinou o envio do expediente ao gabinete responsável, como prevê o regimento interno da Corte. O caso, contudo, estava nas mãos de Luís Roberto Barroso, que se aposentou de forma antecipada no último mês.

O pedido mineiro a Fachin chegou ao Supremo no fim de outubro, após a área técnica do tribunal calcular um crédito que supera R$ 16 bilhões. Segundo o governo do estado, a Advocacia Geral da União (AGU) não apresentou impugnação específica aos valores, como exige o Código de Processo Civil, e pontos já decididos na ação continuam sendo retomados pela AGU em novas manifestações.

O estado pediu que a conta elaborada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças do STF fosse homologada integralmente ou, ao menos, que o ministro liberasse imediatamente a parcela considerada incontroversa. Como mostrou O Fator, a divergência entre as partes está concentrada na metodologia e nos critérios usados para apurar as diferenças do Fundef referentes ao período de 1998 a 2006.

A área técnica da Suprema Corte apresentou, em agosto, um cálculo estimando um crédito de R$ 15,27 bilhões ao estado, que chega a R$ 16,39 bilhões com juros e correção. A conta levou as duas partes a retomarem manifestações e questionamentos, situação que prolongou ainda mais um processo iniciado há mais de duas décadas.

O governo mineiro reconheceu o cálculo apresentado pelo STF, mas apontou erro material na aplicação da taxa Selic, que, segundo a Advocacia-Geral do Estado (AGE), deveria incidir desde janeiro de 2003, e não a partir de dezembro de 2006. Essa alteração elevaria o valor final devido à administração estadual.

A União, por outro lado, sustenta que os repasses federais ficaram acima do que seria devido e afirma que não há crédito para o estado. A AGU também tenta limitar a condenação aos anos de 2000 e 2001, contrariando decisão já fixada por Fachin, que estabeleceu a abrangência entre 1998 e 2006.

Entraves

A ação foi proposta ainda em 2002 e transitou em julgado em 2020. Em fevereiro deste ano, antes de assumir a Presidência do STF, Fachin, então relator, encaminhou o processo para a Coordenadoria de Orçamento e Finanças, definindo parâmetros para o cálculo como o período abrangido, a inclusão das matrículas estadual e municipal e o uso da receita realizada, e não apenas prevista.

As manifestações subsequentes das partes foram analisadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu a relatoria após Fachin assumir a presidência do tribunal, mas ele decidiu deixar a Corte no mês passado, ao antecipar sua aposentadoria. Com a saída de Barroso, o processo aguarda redistribuição ou a nomeação de um novo ministro, o que depende da aprovação pelo Senado do nome de Jorge Messias, advogado-geral da União.

Governo tenta acelerar pagamento

Na petição apresentada em outubro à Presidência do STF, o governo mineiro também contestou novas tentativas da União de reabrir discussões sobre critérios metodológicos, dados de matrículas, início dos juros e forma de apuração das diferenças. O estado argumenta que essas questões já foram decididas por Fachin ao rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença.

A AGE acrescentou que todos os demais estados brasileiros firmaram acordos administrativos ou judiciais com o governo federal para receber seus valores do Fundef, enquanto Minas ainda aguarda a liberação dos montantes. Ao analisar o pedido mineiro, Fachin não examinou o mérito das reivindicações e reafirmou que a Presidência não tem competência para conduzir a fase executória da ACO 722.

O ministro determinou que o processo seja encaminhado ao gabinete responsável pela nova relatoria, que deverá decidir sobre a homologação dos cálculos, a existência de eventual parcela incontroversa e a expedição dos precatórios.

Leia também:

Moraes nega transferência de presídio pedida por condenada pelo 8/1 detida no Aeroporto de Confins

Juíza manda ação por peculato dos ‘fura-filas’ da vacina para o TJMG

Juiz manda secretários de prefeitura mineira devolverem 13º salário considerado ilegal

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse