Por que Zema resolveu excluir ações da MGI na Cemig de cálculo para federalização

Governador é contra ideia de deputados por preço mínimo para federalização de estatal oferecida à União para abater dívida
O governador Romeu Zema.
O governador Romeu Zema. Foto: Dirceu Aurélio/Imprensa MG

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou, nesta quarta-feira (24), a lei que autoriza a federalização da Minas Gerais Participações S/A (MGI) como forma de abater parte da dívida com a União. Apesar do sinal verde, o chefe do Executivo vetou trecho da proposição que dizia que o repasse da empresa só poderia ser concretizado caso a avaliação do valor da participação do estado na MGI fosse superior ao preço das ações da estatal na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

A MGI é minoritária na energética. Considerando títulos emprestados ao Banco Credit Suisse como garantia de um empréstimo feito pela administração estadual em 2012, a empresa possui 5,97% dos títulos da Cemig. Sem a parcela sob posse da instituição financeira internacional, a participação acionária é de cerca de 1%. O entendimento de Zema é que vincular as ações da energética à transferência da MGI violaria o pacto federativo.

O trecho vetado por Zema dizia que, para calcular o preço das ações da MGI na Cemig a fim de compará-lo com o valuation da estatal oferecida ao governo federal, seria preciso considerar as ações dadas ao Credit Suisse. O inciso passou a constar na proposta durante a tramitação do tema na Assembleia Legislativa (ALMG).

O político do Novo, porém, afirmou que a menção às ações da Cemig se choca com as regras do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). No entendimento do governador, a regra do Propag que autoriza a federalização de empresas como forma de abatimento da dívida pública aponta que a precificação da participação societária oferecida deve levar em conta a projeção do fluxo de caixa operacional da empresa. Assim, não haveria como incluir as ações da MGI na Cemig nessa conta.

“Ao impor condição incompatível com a metodologia federal, o dispositivo contraria a disciplina normativa de matéria inserida no âmbito de competência da União, violando, por consequência, o pacto federativo, com potencial de inviabilizar a operação de federalização prevista na proposição, além de comprometer o federalismo cooperativo na busca por soluções destinadas ao enfrentamento da crise econômico fiscal do Estado, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados”, escreveu.

O veto ainda pode ser derrubado no plenário do Legislativo.

‘Substituta’ da EMC

A MGI é a entidade responsável por coordenar leilões de imóveis pertencentes ao patrimônio público estadual. A empresa, que ainda possui ações residuais da Gerdau e do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), também atua na recuperação de créditos em liquidação.

O governo Zema passou a defender a transferência do controle da MGI à União após o governo federal recusar a possibilidade de receber a Empresa Mineira de Comunicação (EMC), que cuida da Rede Minas e da Rádio Inconfidência. 

Segundo o Ministério da Fazenda, o repasse da EMC é inviável porque a estatal recebe verbas de custeio e funciona sob a personalidade jurídica de sociedade limitada. O entendimento é que a lei do Propag não permite a federalização de empresas com tais características.

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