A famosa ‘Portaria do Pix’, revogada em janeiro deste ano, foi feita principalmente para aumentar a arrecadação, e a exposição de motivos que embasou sua publicação não cita o termo “lavagem de dinheiro”.
O documento da Receita Federal foi obtido por O Fator nesta quarta (12) via Lei de Acesso à Informação.
“Há atualmente milhões de contas de pagamento pré-pagas, as quais não possuem limites de movimentação, permitindo que valores expressivos circulem à margem do conhecimento da administração tributária, com possível ocorrência de movimentações financeiras incompatíveis com a renda da pessoa física ou a receita bruta da pessoa jurídica autodeclaradas”, diz a exposição de motivos.
“As contas de pagamento, denominadas contas digitais, são atualmente oferecidas por diversas instituições de pagamento, como Nu Pagamentos S.A. – Nubank, Banco C6 S.A. e PicPay Serviços S.A., entre outros”, exemplifica o texto.
![](https://ofator.com.br/wp-content/uploads/2025/02/trecho_exposicao-de-motivos-RFB_O-Fator.png)
As informações coletadas nessas novas instituições financeiras e no Pix a partir da portaria, conclui o texto, “são fundamentais para seu cotejamento com a renda das pessoas físicas declarada na Declaração de Ajuste Anual – DAA e com a receita bruta das pessoas jurídicas declarada na Escrituração Contábil Fiscal – ECF ou no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, possibilitando o mapeamento de possíveis omissões de valores informados à administração tributária”.
A exposição de motivos foi assinada em 10 de setembro do ano passado e apresentada ao secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. A ‘portaria do Pix’ foi publicada em 18 de setembro para entrar em vigor em 1º de janeiro deste ano, sendo revogada depois da controvérsia sobre o assunto e boatos infundados de uma suposta taxação do Pix.
A portaria revogada não usa o termo ‘Pix’, mas cita o “Sistema de Pagamentos Instantâneos” do Banco Central, que é a mesma coisa.
Na exposição de motivos não aparecem os termo “crime” ou “lavagem de dinheiro”, empregados pelo secretário Barreirinhas para defender a portaria dias antes de sua revogação.
“Quem precisa da atenção da Receita Federal é quem utiliza esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, às vezes decorrente de atividade criminosa, de lavagem de dinheiro. O foco da Receita Federal é para eles. Não é para você, trabalhador, pequeno empresário”, disse Barreirinhas em 10 de janeiro, na publicação do Ministério da Fazenda.
Em 16 de janeiro o governo publicou Medida Provisória assinada por Lula definindo que “[n]ão incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”, o que nunca foi o objetivo.