Presidente do TJMG cassa liminar e autoriza venda de usinas da Cemig a empresa dos irmãos Batista

Decisão foi publicada uma semana após sentença anterior, que paralisava transação envolvendo quatro empreendimentos da estatal
O prédio da Cemig
Cemig obteve vitória judicial nesta quinta-feira (22). Foto: Clarissa Barçante/ALMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta quinta-feira (22), os efeitos de uma liminar que havia paralisado a venda de quatro usinas hidrelétricas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A decisão é assinada pelo presidente do Tribunal, o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior.

Com a sentença, voltam a ter validade as negociações das usinas de Marmelos (Juiz de Fora), Martins (Uberlândia), Sinceridade (Manhuaçu) e a pequena central hidrelétrica (PCH) de Machado Mineiro, na cidade de Águas Vermelhas Os empreendimentos foram arrematados pro R$ 52 milhões pela Âmbar, empresa energética do grupo J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista. O leilão aconteceu em dezembro passado.

A medida do TJMG afasta, até decisão final, os efeitos da decisão anterior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que havia determinado, no último dia 15, a suspensão da venda das usinas após ação popular movida por Everson de Alcântara Tardeli e Eduardo Armond Côrtes de Araújo. Eles sustentavam que a operação seria uma forma de “desestatização”, exigindo, por isso, autorização legislativa e referendo popular de acordo com a Constituição Mineira.

Na decisão desta quinta-feira, o desembargador Corrêa Júnior apontou que uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) diferencia a simples venda de ativos (desinvestimento) da desestatização, que envolve a perda de controle acionário.

 “A alienação de ativos específicos por empresa estatal, sem a perda de controle acionário, caracteriza desinvestimento, não sendo equiparável à desestatização”, estabeleceu o magistrado, citando precedentes do STF, como as ADIs 5.624, 5.942 e a Reclamação 42.576”, escreveu.

O desembargador considerou que a manutenção da suspensão do leilão representa “indevida ingerência judicial no poder de controle exercido pelo Estado de Minas Gerais sobre a Cemig”, e que decisões desse tipo podem gerar insegurança jurídica e econômica para o mercado.

“O comando liminar configura indevida interferência na gestão administrativa da Cemig, afetando a autonomia da empresa e a discricionariedade do Estado em sua atuação como acionista controlador”, apontou

Na terça-feira (20), data da liminar agora suspensa, a Cemig já havia anunciado a intenção de apresentar um recurso..

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