A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Marília Melo, anunciou durante a Megaleite, feira realizada no Expominas, em Belo Horizonte, alterações nos critérios de licenciamento ambiental para atividades de pecuária extensiva e culturas anuais. A partir da reunião da Câmara Normativa Recursal do Copam, prevista para 26 de junho, empreendimentos rurais de até 1.000 hectares estarão dispensados de licenciamento ambiental, medida que substitui, atualmente, o limite de 200 hectares em vigor no estado.
O cenário atual determina que propriedades rurais com pecuária extensiva ou com cultivo de soja, milho, café e outras culturas anuais precisam de licenciamento ambiental para áreas acima de 200 hectares. Entre 200 e 600 hectares, o procedimento é simplificado via LAS Cadastro; entre 600 e 1.000 hectares, via LAS RAS. Para empreendimentos acima de 1.000 hectares, o licenciamento continua sendo realizado por LAC (Licenciamento Ambiental Concomitante), além da exigência do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) – mantida mesmo com a mudança em função de decisão judicial.
A nova regra, proposta pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e Sisema, reclassifica o potencial poluidor dessas atividades de médio para pequeno e isenta produtores de até 1.000 hectares da obrigação de licenciamento ambiental. O procedimento deixa de existir também em nível municipal, conforme código excluído. Assim, pequenos e médios produtores regularizam sua situação automaticamente, com custo zero, ficando livres de multas e infrações ambientais por ausência de licença.
Segundo o governo, a medida vai gerar “redução de custos, eficiência administrativa, segurança jurídica para investimentos, acesso a crédito, geração de empregos e novas oportunidades de mercado”.
A decisão reforça ainda o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR), mantém restrições para Áreas de Preservação Permanente (APP), fatores locacionais e obrigatoriedade de Reserva Legal, além de preservar para empreendimentos acima de 1.000 hectares a exigência do EIA-RIMA por determinação judicial.
Outorga sazonal nas bacias do São Francisco e Paraíba do Sul
Também foi anunciado que o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicará portaria para implantação de outorga sazonal nas bacias dos rios São Francisco e Paraíba do Sul. O novo modelo avalia mensalmente a disponibilidade hídrica, o que aumentará em até 50% a quantidade de água concedida para uso durante o período de chuvas.
O governo pretende para expandir a metodologia para a bacia do Rio Paranaíba, com previsão de implementação até o final do segundo semestre de 2025.
Consulta pública sobre penalidades ambientais
A secretaria também anunciou que colocará em consulta pública o Decreto de Penalidades para revisão da eficiência, eficácia e proporcionalidade das penalidades ambientais. O objetivo é garantir que as sanções sejam adequadas à gravidade da infração e ao dano ambiental causado. Entre as novidades está a regulamentação da denúncia espontânea, para incentivar a regularização ambiental, e a possibilidade de autuação eletrônica. Também será regulamentada a chamada “dupla visita”, em que a primeira fiscalização será orientativa.
Foi anunciada ainda a criação de um grupo de trabalho em parceria com a Advocacia-Geral do Estado (AGE), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e outros órgãos para avaliar multas ambientais aplicadas na região Norte de Minas. Os autuados terão 30 dias para apresentar questionamentos e subsídios, garantindo ampla defesa. O grupo fará análise técnica e jurídica das penalidades aplicadas, tanto em processos administrativos quanto judicializados.