Produtores rurais de até mil hectares ficam dispensados de licenciamento ambiental em Minas, anuncia secretária

Cenário atual exige que empreendimento com pecuária extensiva ou com cultivo precisam de licenciamento para áreas acima de 200 ha
Segundo o governo, a medida vai gerar "redução de custos, eficiência administrativa, segurança jurídica para investimentos, acesso a crédito, geração de empregos e novas oportunidades de mercado". Foto: Divulgação

A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Marília Melo, anunciou durante a Megaleite, feira realizada no Expominas, em Belo Horizonte, alterações nos critérios de licenciamento ambiental para atividades de pecuária extensiva e culturas anuais. A partir da reunião da Câmara Normativa Recursal do Copam, prevista para 26 de junho, empreendimentos rurais de até 1.000 hectares estarão dispensados de licenciamento ambiental, medida que substitui, atualmente, o limite de 200 hectares em vigor no estado.

O cenário atual determina que propriedades rurais com pecuária extensiva ou com cultivo de soja, milho, café e outras culturas anuais precisam de licenciamento ambiental para áreas acima de 200 hectares. Entre 200 e 600 hectares, o procedimento é simplificado via LAS Cadastro; entre 600 e 1.000 hectares, via LAS RAS. Para empreendimentos acima de 1.000 hectares, o licenciamento continua sendo realizado por LAC (Licenciamento Ambiental Concomitante), além da exigência do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) – mantida mesmo com a mudança em função de decisão judicial.

A nova regra, proposta pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e Sisema, reclassifica o potencial poluidor dessas atividades de médio para pequeno e isenta produtores de até 1.000 hectares da obrigação de licenciamento ambiental. O procedimento deixa de existir também em nível municipal, conforme código excluído. Assim, pequenos e médios produtores regularizam sua situação automaticamente, com custo zero, ficando livres de multas e infrações ambientais por ausência de licença.

Segundo o governo, a medida vai gerar “redução de custos, eficiência administrativa, segurança jurídica para investimentos, acesso a crédito, geração de empregos e novas oportunidades de mercado”.

A decisão reforça ainda o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR), mantém restrições para Áreas de Preservação Permanente (APP), fatores locacionais e obrigatoriedade de Reserva Legal, além de preservar para empreendimentos acima de 1.000 hectares a exigência do EIA-RIMA por determinação judicial.

Outorga sazonal nas bacias do São Francisco e Paraíba do Sul

Também foi anunciado que o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicará portaria para implantação de outorga sazonal nas bacias dos rios São Francisco e Paraíba do Sul. O novo modelo avalia mensalmente a disponibilidade hídrica, o que aumentará em até 50% a quantidade de água concedida para uso durante o período de chuvas.

O governo pretende para expandir a metodologia para a bacia do Rio Paranaíba, com previsão de implementação até o final do segundo semestre de 2025.

Consulta pública sobre penalidades ambientais

A secretaria também anunciou que colocará em consulta pública o Decreto de Penalidades para revisão da eficiência, eficácia e proporcionalidade das penalidades ambientais. O objetivo é garantir que as sanções sejam adequadas à gravidade da infração e ao dano ambiental causado. Entre as novidades está a regulamentação da denúncia espontânea, para incentivar a regularização ambiental, e a possibilidade de autuação eletrônica. Também será regulamentada a chamada “dupla visita”, em que a primeira fiscalização será orientativa.

Foi anunciada ainda a criação de um grupo de trabalho em parceria com a Advocacia-Geral do Estado (AGE), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e outros órgãos para avaliar multas ambientais aplicadas na região Norte de Minas. Os autuados terão 30 dias para apresentar questionamentos e subsídios, garantindo ampla defesa. O grupo fará análise técnica e jurídica das penalidades aplicadas, tanto em processos administrativos quanto judicializados.

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