As Instituições de Justiça e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) vão anunciar, nesta quinta-feira (20), que o cadastramento para o Programa de Transferência de Renda (PTR), será encerrado em 31 de março de 2025. A medida afeta diretamente a principal ação de reparação que tem alcançado efetivamente as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019, em Minas Gerais.
O PTR já distribuiu cerca de R$ 3 bilhões a aproximadamente 170 mil beneficiários ao longo de três anos e meio e superou significativamente as expectativas iniciais. O contrato da FGV previa o atendimento a 140 mil pessoas, mas a demanda crescente resultou em um excedente de 30 mil beneficiários, com milhares de cadastros ainda não avaliados.
Apreensão crescente
Os recursos inicialmente alocados, de R$ 4,4 bilhões, somados aos rendimentos de aproximadamente R$ 500 milhões, devem se esgotar em janeiro de 2026, antecipando o fim do programa. A FGV já havia anunciado em novembro de 2024 uma redução de 50% no valor das parcelas a partir de março de 2025, exceto para crianças, adolescentes e familiares de vítimas fatais.
A situação gera grande apreensão no território, uma vez que o PTR representa a única ação de reparação do Acordo de fevereiro de 2021 que tem chegado diretamente às pessoas atingidas. As comissões de atingidos das regiões 1, 2, 3, 4, 5 e o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) manifestaram forte preocupação com a medida através de ofício conjunto.
O cenário se agrava quando observados outros aspectos do acordo de reparação:
– O Anexo 1.1 apresenta significativos atrasos
– A liquidação coletiva das indenizações individuais progridem lentamente, enfrentando múltiplas possibilidades de recursos judiciais
– A reparação ambiental, sob responsabilidade da Vale, é vista como inefetiva pela população local
– Os Anexos 1.3 e 1.4 têm sido principalmente geridos pelas prefeituras, com benefícios limitados para as comunidades próximas ao rio
A FGV manterá equipes em campo até a data limite do cadastramento para dar suporte aos interessados, e os cadastros realizados até 31 de março serão analisados normalmente. Os atingidos podem buscar informações adicionais nos canais oficiais do programa ou junto à ATI Paraopeba Nacab.
As Instituições de Justiça devem peticionar nos autos solicitando novos recursos, considerando que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) estabelece a necessidade de auxílio emergencial até que as famílias e indivíduos alcancem condições ao menos equivalentes às anteriores ao desastre. A avaliação é que a interrupção dos repasses sem que haja o anúncio de novas medidas de reparação pode gerar prejuízos às comunidades.