Juiz extingue ação contra policiais civis acusados de pedir propina para libertar suspeito de tráfico em BH

Investigadores teriam cometido o crime em 2019, mas nova lei de improbidade administrativa mudou entendimento
Fachada do TJMG à noite
O MPMG havia pedido a condenação dos policiais por violação ao artigo 11 da Lei de Improbidade. Foto: Mirna de Moura/TJMG

O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, extinguiu sem julgar o mérito uma ação civil pública por improbidade administrativa contra quatro policiais civis acusados de pedir propina para libertar um suspeito de tráfico de drogas em 2019. A decisão é de terça-feira (18) e considerou que a nova Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021, alterou o ordenamento jurídico sobre o caso.

De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os investigadores T.C.P.O., C.M.S., R.A.M. e T.A.M.O. teriam solicitado R$ 15 mil à esposa de um suspeito detido na 1ª Delegacia Centro-Sul de Belo Horizonte.

Segundo a denúncia, os agentes teriam proposto um “acordo”: mediante o pagamento da quantia, eles fracionariam um tablete de maconha supostamente apreendido com o suspeito para enquadrá-lo apenas por porte de drogas para uso pessoal, permitindo sua liberação.

A esposa do detido, B.B.R.L., acionou a Corregedoria da Polícia Civil, que montou uma operação para flagrar os policiais. Quando ela chegou à delegacia para entregar o dinheiro, a Corregedoria interveio e prendeu os agentes em flagrante.

Na decisão que extinguiu a ação, o magistrado fundamentou que as mudanças trazidas em 2021 à Lei de Improbidade Administrativa retiraram do ordenamento jurídico os atos ímprobos imputados aos réus. Ricardo Sávio de Oliveira citou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal *STF) que permite aplicar a nova lei a atos praticados anteriormente, desde que não haja condenação transitada em julgado.

“Verifico que os atos ímprobos imputados aos réus nestes autos não mais subsistem no ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual constato a perda superveniente do objeto”, escreveu o juiz em sua decisão.

O MPMG havia pedido a condenação dos policiais por violação ao artigo 11 da Lei de Improbidade, que trata de violação a princípios da administração pública, além do afastamento cautelar de suas funções. Na ação, a promotoria destacou que “a permanência dos demandados nos cargos de policiais civis, sem sombra de dúvidas, comprometeria a credibilidade da própria Corporação”.

Três dos policiais já haviam sido condenados criminalmente pela 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte pelos crimes de corrupção passiva. T.C.P.O. também foi condenado por tráfico de drogas e R.A.M. por porte ilegal de arma. O quarto policial, T.A.M.O., foi absolvido na esfera criminal, com recurso pendente.

Com a extinção da ação de improbidade, foi revogada a medida liminar que determinava o afastamento dos policiais de suas funções.

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