A decisão do governo federal de escalar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para produzir os laudos de avaliação das estatais oferecidas pelos governos dos estados à União a reboque do Programa de Pleno Pagamento dos Estados (Propag) dará, ao banco, a prerrogativa de receber uma parte do valor envolvido na operação financeira de repasse das ações de cada uma das empresas.
Os detalhes da participação do BNDES na engrenagem constam em medida provisória publicada nesta terça-feira (15). A MP é um complemento à lei de regulamentação do Propag.
Após a avaliação do valor de cada estatal, uma equação será utilizada para calcular as cifras a serem abatidas na dívida. Antes de estipular o montante amortizado, a Fazenda vai deduzir os custos do BNDES.
A MP também autoriza o banco presidido por Aloizio Mercadante a, eventualmente, contratar uma companhia responsável pelo laudo de avaliação das estatais.
O débito de Minas Gerais chegou a girar em torno dos R$ 165 bilhões no ano passado. A título de exemplo, a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) é avaliada em R$ 59 bilhões, como estimaram técnicos da Assembleia Legislativa (ALMG) no mês retrasado.
Portanto, em um cenário hipotético de acordo para cessão da Codemig nesse valor, não serão abatidos R$ 59 bilhões da dívida. Antes, os técnicos da Fazenda terão de descontar a fatia de direito do BNDES.
Outubro é prazo final
Como O Fator mostrou nessa segunda-feira (14), a data-limite para a adesão ao Propag é 31 de dezembro deste ano. Os estados, entretanto, terão até 30 de outubro para encaminhar ao governo federal as propostas de federalização. Os dois meses que separam as duas datas servirão para que os técnicos do Ministério da Fazenda analisem as ofertas.
Além do laudo do BNDES, os governos locais terão de encaminhar ao Palácio do Planalto um documento listando os bens que podem ser repassados à União como forma de suavizar o saldo devedor. Depois, a Procuradoria-Geral de cada estado terá de dar um parecer favorável às operações.
Paralelamente às tratativas junto à Fazenda e ao Banco de Desenvolvimento, outras duas instâncias federais precisarão consentir com cada federalização. Primeiro, será preciso ter o aval do ministério responsável pelo setor de atividade econômica da empresa quanto ao interesse público da transferência do ativo à União.
Em outra frente, as negociações serão submetidas à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que vai destrinchar as condições e aspectos técnicos e econômico-financeiros da transferência de participação societária.
