Os diretórios nacionais do PT e do Psol acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Martins Leite (MDB), pedindo que a Corte suspenda os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pela Casa que retira a exigência de referendo popular para a privatização da Copasa.
A emenda aprovada pela Assembleia no início deste mês permite que a privatização da Copasa ocorra sem o referendo, como previa a Constituição Mineira desde 2001.
Na ação, PT e Psol argumentam que houve irregularidade no processo legislativo, com o registro tardio do voto decisivo de Bruno Engler (PL), e que o novo texto “contraria normas constitucionais que garantem participação popular em decisões sobre empresas públicas estratégicas”.
“Computar o voto desse Deputado representa mais uma faceta do constitucionalismo abusivo que será comentado melhor abaixo, além de um evidente desrespeito ao devido processo legislativo”, diz trecho da ação.
Antes de Engler utilizar o microfone para declarar apoio à extinção do referendo, 47 deputados haviam se manifestado favoravelmente à proposta — um a menos que o mínimo necessário para o sinal verde ao texto. Os votos anteriores aos do parlamentar do PL foram registrados por meio dos terminais que colhem as digitais dos integrantes do Legislativo.
Depois que Engler solicitou ao microfone que seu voto fosse contabilizado, a sessão chegou a ser suspensa por alguns minutos. Durante esse período, parlamentares conferiram as filmagens do plenário e identificaram que o líder do PL chegou ao recinto antes do fim do momento de coleta das digitais — o que, em tese, lhe garantiria o direito de se pronunciar oralmente.
Na ação, PT e Psol argumentam que “eliminar o referendo significa enfraquecer mecanismos de democracia direta, contrariando direitos previstos nas constituições estadual e federal”. O texto questionado, segundo eles, representa um retrocesso institucional ao afastar a sociedade das decisões sobre patrimônio estadual. A ação também destaca que o referendo é visto como proteção contra decisões de impacto irreversível tomadas sem respaldo direto dos cidadãos.
No último dia 14, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou uma liminar semelhante feita pela deputada estadual Bella Gonçalves (Psol) que pedia a anulação da votação.
A alegação de violação ao Regimento, contudo, acabou negada por Lins, relator do assunto no Órgão Especial do TJMG.
“Com efeito, conforme se extrai da ‘Ata de Plenário’ juntada no evento n. 43, o voto do Deputado Bruno Engler se deu antes do encerramento da votação, sendo a questão discutida pelos líderes dos partidos, inclusive os de oposição, que, depois de examinarem as imagens das câmaras localizadas no plenário, entenderam pela sua validade. Naquela oportunidade, foram admitidos apenas os votos dos parlamentares que estavam presentes no momento da votação, entre os quais o Deputado Bruno Engler, que chegou ao plenário antes do encerramento da votação, não havendo que se falar, nesta análise sumária, em violação ao disposto no art. 260 do RI/ALMG (Regimento Interno da Assembleia)”, escreveu.
Emendas rejeitadas
O mandado de segurança também questionava a rejeição a uma questão de ordem que apontava irregularidades na decisão da Comissão Especial formada para analisar a PEC de não acolher emendas ao texto, apresentadas pela oposição. Cerca de 300 emendas foram protocoladas, mas acabaram não sendo consideradas.
Bella alegou “abuso de poder” da parte de Tadeu Leite por rechaçar a questão de ordem. Segundo a deputada, o não acatamento das emendas viola o direito ao “exercício pleno do mandato parlamentar”.
Fernando Lins, por sua vez, afirmou que o Regimento Interno da Assembleia prevê travas para o recebimento de emendas consideradas protelatórias, confeccionadas apenas com o objetivo de alongar a tramitação de um projeto.
“Assinalo, por oportuno, que eventual aceitação de emendas em situação análoga levada a efeito em momento anterior – primeiro turno de votação – não autoriza a conclusão de que a irregularidade poderia se perpetuar. Há ainda que se considerar que as referidas emendas foram apresentadas em segundo turno, momento no qual o próprio RI/ALMG estabelece rito mais rigoroso para a sua aceitação, sendo justificado o maior controle realizado pela Comissão Especial competente e pela Presidência da Casa Legislativa”, explicou.