O diretório estadual do PT apresentou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta segunda-feira (15), pedido liminar pela suspensão da cobrança da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV). A queixa do partido, exposta na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), está na fórmula utilizada pelo governo de Minas para definir o valor do tributo. A legenda defende que a cobrança só seja retomada após a revisão do método de cálculo.
O Executivo estadual calcula a TRLAV dividindo o orçamento integral da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) pelo número de veículos registrados em solo mineiro. Para o PT, a fórmula transforma a taxa em receita corrente desvinculada de serviço específico.
“O certo é que a CET utiliza a arrecadação da Taxa de Licenciamento de Veículos em atividades distintas do que a lei denomina ‘renovação’ do licenciamento anual de veículos. O valor cobrado dos contribuintes é utilizado para custear suas despesas de modo universal, não havendo qualquer especificidade ou divisibilidade próprios de sua natureza. Aliás, o dispositivo questionado em nenhum momento especifica a existência de um serviço próprio de renovação do licenciamento que seria contemplado com a arrecadação, ou mesmo em que ele consiste”, lê-se em trecho da cautelar ajuizada pelo PT.
Ainda conforme o partido, a metodologia da TRLAV desrespeita a Constituição Estadual, que determina que as taxas devem ser cobradas “em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis” e veda que “integrem a receita corrente do órgão responsável pela arrecadação”.