Regra da pandemia dispensa aéreas de justificarem atrasos à Anac

Resolução prestes a completar 5 anos dispensou empresas de informar motivo para voos atrasarem ou serem cancelados
Passageiros e funcionários circulam vestindo máscaras contra o novo coronavírus (Covid-19) no Aeroporto Internacional Tom Jobim- Rio Galeão em fevereiro de 2020
Passageiros com máscaras no Galeão, em fevereiro de 2020: regra da Anac vale até hoje. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Uma resolução que dispensou as empresas aéreas de fornecer à Anac justificativas de atrasos e cancelamentos de voos, editada no começo da pandemia, segue em vigor até hoje e está prestes a completar cinco anos.

Há exatos cinco anos, em 11 de março de 2020, o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom, declarou a pandemia de Covid-19.

Poucas semanas depois a Anac publicou a Resolução nº 550, que dispensou as aéreas de fornecer justificativas para atrasos e cancelamentos de voos, informação que a agência não coleta desde então.

Na época da publicação da resolução, a movimentação nos aeroportos estava despencando. Em Brasília, chegou a cair 90% em poucos dias. No acumulado de 2020 o número de passageiros transportados em voos domésticos em todo o Brasil caiu mais de 50%.

O cenário não é mais o mesmo. Em 2024, também segundo dados da Anac, a aviação civil brasileira teve seu segundo melhor ano, com 118,3 milhões de passageiros movimentados na soma dos mercados doméstico e internacional. O resultado ficou abaixo apenas de 2019, antes da pandemia. E a movimentação cresceu 5% em relação a 2023.

Procurada, a Anac não respondeu a O Fator se tem planos de mudar a resolução.

“Desde abril de 2020 a Anac não coleta e, portanto, não disponibiliza, justificativas de atrasos e cancelamentos de voos”, disse a agência.

“Ao passageiro, no entanto, caso haja mudança no voo adquirido, a Anac estabelece algumas regras na Resolução 400/2016, como os direitos em caso de alteração programada (art. 12) do contrato de transporte aéreo por parte do transportador. A mesma resolução, em seu art. 20, prevê ainda que a informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da preterição deverá ser prestada por escrito pela companhia aérea (transportador), sempre que solicitada pelo passageiro”, acrescentou.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), da qual fazem parte Azul, Gol e Latam, entre outras, respondeu que “cabe à agência [Anac] avaliar a resolução”.

A ABEAR também informou as proporções de atrasos e cancelamentos por ano. A proporção de voos cancelados subiu em relação ao auge da pandemia (2021 e 2022), e a porcentagem de voos atrasados não é muito diferente.

AnoVoos canceladosVoos atrasados
20204,4%12%
20212,4%10,8%
20222,4%10,8%
20233,5% 9,4%
20243,2% 9,5%

Em 2023, este repórter comprou um voo Brasília-Confins da Gol que partiria na noite de 11 de agosto, às vésperas do Dia dos Pais. Pouco antes da data, o voo foi cancelado. A Gol informou que “o voo G3 1704 (BSB-CNF) de 11/08/2023 foi cancelado devido a ajustes operacionais na malha aérea”.

No ano seguinte, situação semelhante. Este repórter comprou um voo Brasília-Confins da Azul que partiria na noite de 10 de maio de 2024, uma sexta-feira, às vésperas do Dia das Mães. O voo também foi cancelado pouco antes de acontecer, e a Azul ofereceu um voo partindo às 06h10 do sábado. A Azul não respondeu às nossas perguntas.

A Latam afirmou que “entre 2023 e 2024, operou quase 99% dos seus mais de 474 mil voos programados no Brasil. Eventos fora do controle da companhia, como condições meteorológicas adversas, foram as principais causas dos voos não operados”.

A Anac disse que “o planejamento de voos é de responsabilidade das empresas aéreas e (…) pode haver atualização de informações a qualquer momento, não havendo nenhuma obrigação de que a Agência seja informada previamente sobre a inclusão ou retirada de algum voo da plataforma”.

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