Relator defende aval a projeto sobre entrega de imóveis de Minas à União, mas divide bens em três categorias

Texto está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia; deputados terão prazo para analisar parecer
A Cidade Administrativa de Minas Gerais
Cidade Administrativa é um dos bens que podem ser repassados à União. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O deputado Doorgal Andrada (PRD), relator, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), do projeto que autoriza o repasse de imóveis do estado à União como forma de abater a dívida com o governo federal, apresentou um parecer pela aprovação do texto. O documento assinado por Doorgal foi encaminhado nesta quinta-feira (29) aos outros integrantes da CCJ, que agora terão alguns dias para analisar o relatório. A previsão é que o parecer seja analisado na próxima semana.

O parecer de Doorgal coloca, como anexo ao projeto, os 343 imóveis listados pelo governo de Romeu Zema (Novo) em material enviado à Assembleia Legislativa na terça-feira (27). A relação, revelada em primeira mão por O Fator, contempla bens como a Cidade Administrativa, o Palácio das Artes, o colégio Estadual Central e o Hospital Risoleta Neves, em BH.

Doorgal, entretanto, separou os 343 imóveis em três categorias

  • Edificações de propriedade do estado (143);
  • Edificações de propriedade de autarquias (129);
  • Edificações de propriedade de empresas públicas e de sociedades de economia mista (73)

O relatório diz que, para que possam ser envolvidos nas negociações com a União, os imóveis pertencentes a autarquias ou a empresas públicas precisam ser doados ao patrimônio do estado. Aí, então, os ativos estarão aptos a compor as tratativas com o Ministério da Fazenda. 

“Primeiramente, é relevante sublinhar que não compete ao Poder Executivo realizar a gestão do patrimônio imobiliário das autarquias e fundações públicas do Estado, uma vez que se trata de entidades dotadas de autonomia patrimonial. Pela mesma razão, não faz nenhum sentido autorizar a transferência para a União de imóveis pertencentes a tais entidades, já que a dívida que se busca pagar é do Estado. Nesse sentido, para que ativos imobiliários de propriedade de autarquias e fundações estaduais sejam utilizados no pagamento da dívida apurada nos termos da Lei Complementar Federal nº 212, de 2025, é imprescindível que os imóveis dessas entidades sejam transferidos ao patrimônio do Estado, mediante doação, para que então possam ser dados pelo Estado à União”, lê-se em trecho do parecer do deputado do PRD.

Doorgal ainda sublinha a necessidade de que a lei sobre a transferência dos imóveis deixe claro que, mesmo em caso de negociação direta dos bens com a iniciativa privada, os recursos serão exclusivamente destinados ao pagamento do débito com o governo federal.

O objetivo do governo Zema é transferir a posse dos imóveis à União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). A apresentação do relatório da CCJ sobre o projeto das edificações aconteceu no mesmo dia em que o plenário da Assembleia aprovou em definitivo o texto-base a respeito da entrada de Minas no Propag.

Garantias financeiras

A lista de imóveis encaminhada pelo Palácio Tiradentes ao Legislativo não apresenta os valores dos imóveis. O plano do Executivo é chegar a denominadores comuns ao longo das tratativas com a União. A versão do projeto defendida pro Doorgal Andrada diz que o preço mínimo para qualquer transação imobiliária será o valor de mercado, a ser estabelecido em laudo de avaliação válido por no máximo um ano, com direito a uma renovação por igual período.

“Na hipótese de alienação onerosa de imóvel mediante pagamento parcelado, o Poder Executivo poderá terceirizar a operação, securitizar o crédito, antecipar os recebíveis ou antecipar os títulos”, estabelece um trecho do substitutivo.

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