Renúncia de candidato livra federação liderada pelo PT de ter chapa cassada na Grande BH

Antes da renúncia, coalizão, que ainda tem PCdoB e PV, não havia alcançado o mínimo de 30% de candidaturas femininas em Nova Lima
Partido tentava regularizar a candidatura de um dos homens da chapa | Comunicação Câmara Municipal de Nova Lima

A renúncia de um candidato a vereador impediu a impugnação da chapa apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, na disputa pelas vagas da Câmara Municipal de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A coalizão não havia cumprido o requisito legal que determina que ao menos 30% dos concorrentes sejam mulheres. Por isso, havia a ameaça de indeferimento do registro de toda a chapa.

Na sexta-feira (30), a juíza Maria Juliana Albergaria dos Santos, da 194ª Zona Eleitoral, intimou PT, PCdoB e PV a corrigirem essa proporção, dando três dias de prazo. Foi aí que o diretório petista apresentou a renúncia de um candidato homem, o que garantiu o reequilíbrio da proporção de gênero.

Apesar da lei que determina o mínimo de 30% das candidaturas femininas, a direção da federação em Nova Lima havia montado uma chapa com oito homens (72,73% do total) e três mulheres (27,27%).

A O Fator, o presidente do PT de Nova Lima, Renato Faria Silva, explicou que o partido ainda tentava regularizar a candidatura de um dos homens da chapa. “Para manter a chapa, ele apresentou, na última terça-feira (3), uma carta de renúncia da sua candidatura”, disse.

]Uma situação parecida, na histórica cidade de Mariana, localizada na Região Central de Minas, dissolveu toda a chapa de vereadores do PL. A juíza Cilaine Maria Magalhães, da 171ª Zona Eleitoral, aceitou o pedido de impugnação do registro da chapa dos liberais no último dia 27.

“O partido requereu registro de doze candidaturas, sendo nove masculinas e três femininas, 75% e 25%, respectivamente, não cumprindo o requisito percentual de registro”, anotou a juíza, que concluiu: “É forçoso reconhecer que (o partido) não cumpriu com a exigência legal, levando à inarredável conclusão pelo indeferimento do DRAP”, determinou a magistrada.

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