O deputado estadual mineiro Sargento Rodrigues (PL) tenta anular a decisão que o tornou réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), incitar os atos de 8 de janeiro de 2023.
Os advogados do parlamentar apresentaram embargos de declaração nesta sexta-feira (5) e argumentam que o STF não apontou provas novas para reabrir a investigação, ignorou que o deputado estava na Itália durante os ataques e deixou de analisar que o vídeo compartilhado não menciona as Forças Armadas, destinatárias essenciais do crime de incitação ao qual ele responde.
O deputado responde por incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais e associação criminosa. Caso condenado, o deputado corre o risco de ficar inelegível e fora das eleições do ano que vem.
Na avaliação da defesa, o caso de Sargento Rodrigues se diferencia dos demais processos sobre o 8 de janeiro em um ponto central: ele não estava em Brasília no dia das invasões.
A ação da PGR se baseia em uma publicação feita no perfil do parlamentar no Instagram enquanto os ataques ocorriam. Segundo a Polícia Federal, ele compartilhou um vídeo da invasão ao Congresso Nacional acompanhado de comentários que a PGR classificou como incentivo aos atos.
No dia seguinte, 9 de janeiro, o deputado fez novas declarações públicas atribuindo às autoridades a responsabilidade pelo que chamou de “revolta popular”.
A defesa sustenta que o STF não respondeu a quatro questões levantadas antes do recebimento da denúncia.
A primeira diz respeito a uma decisão anterior. Em 2023, o próprio ministro Alexandre de Moraes havia indeferido pedido de abertura de inquérito contra Sargento Rodrigues pelos mesmos fatos, por falta de justa causa. Para retomar a persecução penal, seria necessário o surgimento de provas novas. O voto do relator afirma que surgiram novos elementos, mas a defesa argumenta que não foram especificados quais seriam.
“Os elementos existentes permaneceram rigorosamente os mesmos”, afirma o recurso. Para os advogados, os relatórios da Polícia Federal apenas reinterpretaram a mesma postagem já conhecida.
A segunda questão envolve a tipicidade da conduta. O crime de incitação à animosidade das Forças Armadas exige que a mensagem seja direcionada aos militares. A defesa sustenta que nem o vídeo compartilhado nem os comentários do deputado faziam qualquer menção às Forças Armadas.
Os advogados também argumentam que, por não estar presente em Brasília, o deputado não pode ser tratado como parte da multidão que invadiu os prédios. Para responsabilizá-lo, seria necessário descrever de que forma ele teria contribuído para os crimes, o que, segundo a defesa, não foi feito na denúncia.
O terceiro ponto questionado é a forma como as penas seriam calculadas. A denúncia imputa dois crimes com base em uma única conduta: o compartilhamento de um vídeo. O STF aplicou a regra do concurso material, que soma as penas. A defesa argumenta que deveria valer o concurso formal, que resulta em pena menor, já que houve apenas uma ação.
Por fim, a defesa aponta que o STF não se manifestou sobre o pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A própria PGR havia mencionado a possibilidade do acordo, e o deputado manifestou interesse na resposta à acusação. A Primeira Turma recebeu a denúncia sem analisar o requerimento.
O que a defesa pede
Os embargos de declaração solicitam que o STF esclareça as omissões apontadas. Como consequência, a defesa pede a anulação do processo e a rejeição da denúncia. Caso isso não ocorra, requer ao menos que a Corte se pronuncie sobre o cabimento do acordo antes de dar seguimento à ação penal.
Denúncia aceita
A Primeira Turma do STF aceitou a denúncia contra Sargento Rodrigues na última sexta-feira (28). Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o relator Alexandre de Moraes.
Segundo a acusação assinada pelo procurador-geral Paulo Gonet, há elementos que indicam “a adesão do deputado a um grupo organizado com o objetivo de atacar a higidez do sistema eleitoral e estimular a atuação das Forças Armadas contra as instituições da República”.
O voto de Moraes destacou o alcance do perfil do deputado, com quase 50 mil seguidores à época, como fator que ampliou o impacto das publicações. O ministro afirmou que a denúncia cumpre os requisitos legais ao descrever o contexto, as condutas e os indícios de autoria.