O secretário de Assuntos Institucionais e Comunicação Social da Prefeitura de Belo Horizonte, Paulo Lamac, foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa por ter utilizado recursos de verba indenizatória da Câmara de Belo Horizonte para manter um site particular. A sentença é de segunda-feira (3) e foi assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.
Na decisão, o juiz determinou que Lamac deverá devolver R$ 41.882,39 aos cofres públicos, valor referente a gastos considerados indevidos com o website particular durante seu mandato como vereador, entre 2009 e 2012.
Além da devolução dos recursos, o secretário foi condenado à perda da função pública (caso estivesse ocupando o cargo de vereador, o que não é o caso), suspensão dos direitos políticos por 4 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 4 anos.
É importante frisar: o atual cargo de Lamac na Prefeitura de BH só será afetado caso a condenação se mantenha com o trânsito em julgado – ou seja, ao fim de todos os recursos. Na época da denúncia, em 2011, quase todos os vereadores foram alvo de ação semelhante. A maioria, até aqui, conseguiu reverter a sentença no TJMG e no STJ.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questionou gastos realizados por Lamac com verba indenizatória da Câmara Municipal entre janeiro de 2009 e janeiro de 2011. O MP apontou irregularidades em despesas com alimentação, combustível, serviços gráficos, confecção de faixas e website.
Na decisão, o juiz considerou improcedentes as acusações relacionadas aos gastos com alimentação, combustível, serviços gráficos e faixas, por entender que estavam dentro das normas estabelecidas pelas deliberações da Câmara Municipal. No entanto, condenou o ex-vereador pelos gastos com website particular.
Segundo a sentença, “os gastos apontados na peça de ingresso apresentam-se excessivos, totalizando R$ 41.882,39, isso no período de janeiro de 2009 a janeiro de 2011”. O magistrado destacou que “não se desincumbiu o réu de comprovar o conteúdo de seu site, de forma a comprovar sua conformação com o instrumento legal”.
O juiz enfatizou que “como representante do povo, o réu tinha o dever de ser transparente e correto com uso do dinheiro público, motivo pelo qual entendo estar presente o dolo em sua conduta, notadamente, diante dos gastos excessivos”.
A ação original do Ministério Público questionava gastos totais de R$ 190.486,38, posteriormente corrigidos para R$ 232.368,77. No entanto, a condenação se restringiu aos valores gastos com o website, já que as demais despesas foram consideradas legais pelo juízo.
Em sua defesa, Lamac havia argumentado que todos os gastos estavam previstos nas deliberações da Câmara Municipal e amparados por notas fiscais. O ex-vereador chegou a solicitar uma audiência para oferta de acordo de não persecução cível, mas não aceitou a proposta apresentada pelo Ministério Público.