A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos apresentados pelo promotor de Justiça Fábio Guedes de Paula Machado, que tentava reverter a punição de afastamento remunerado aplicada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). As decisões foram tomadas em dezembro, mas os acórdãos foram publicados nesta sexta-feira (13).
Conforme mostrou O Fator, a sanção foi aplicada após a conclusão de processo disciplinar conduzido pelo MPMG, que apontou a manutenção de relação irregular com advogados e o recebimento de vantagens financeiras indevidas por parte do promotor.
O caso foi submetido ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) que, em 2019, se posicionou pelo afastamento do cargo, com remuneração integral ou proporcional ao tempo de serviço. Fábio Guedes contesta a penalidade desde 2018, ano em que foi aplicada, e acumulou resultados desfavoráveis tanto na Justiça mineira quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No STF, a defesa do promotor apresentou quatro recursos, um em 2024 e os demais no ano passado. Em todos, a Segunda Turma rejeitou os pedidos. Ao tentar reformar o entendimento, os advogados sustentaram que o processo administrativo se baseou em provas ilícitas, decorrentes de quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático, posteriormente declaradas ilegais.
Ainda assim, prevaleceu o entendimento de que existiam outros elementos probatórios capazes de confirmar a conduta irregular atribuída ao promotor. Entre eles, depoimentos de empresários, documentos que indicariam o recebimento de valores em espécie e um contrato de honorários que teria sido apreendido em sua residência.
O promotor, contudo, sustentou ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência. Afirmou, ainda, que provas testemunhais favoráveis, que indicariam a inexistência de irregularidade, não foram consideradas.
Além dos julgamentos da Segunda Turma, decisões monocráticas, inclusive do atual presidente da Corte, Edson Fachin, também foram desfavoráveis a Fábio.
Um dos principais fundamentos registrados nos acórdãos foi o de que a controvérsia demandaria a interpretação de normas infraconstitucionais e a reavaliação de provas já examinadas pelas instâncias ordinárias, medidas incompatíveis com a via do recurso extraordinário.
O relator dos últimos recursos foi o ministro André Mendonça, que foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Turma: “Se o STJ procedeu à sua própria interpretação de âmbito infraconstitucional em sede de Habeas Corpus – em que não cabe de revisão de fatos e provas – naturalmente assim o fez esta Suprema Corte, ao proceder à requalificação jurídica dos fatos à luz dos dispositivos Constitucionais arguidos”.
“Constata-se, portanto, que as alegações apresentadas pelos embargantes não demonstram o propósito de sanar omissões na decisão recorrida, revelando mero inconformismo com o que decidido. Pretende-se, em verdade, reexame da controvérsia principal, providência incabível nesta estreita via recursal”, escreveu Mendonça em seu voto.
Decisão da Justiça mineira
Como O Fator mostrou, em agosto deste ano, Fábio Guedes foi condenado à perda de função pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, por improbidade administrativa no âmbito desse mesmo caso. A ação foi movida pelo MPMG.
Dessa decisão, ainda cabe recurso, e o promotor continua recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. A sentença mostra que, entre 2010 e 2014, ele instaurou investigações e ajuizou ações civis públicas, principalmente na área ambiental, contra empresários da cidade.
Durante ou após as investigações, ele indicava a advogada Vera Mendes como a defensora capaz de resolver as demandas. Contratados, os serviços dela custavam honorários elevados, e, após a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), parte do valor pago pelos clientes era direcionada ao promotor.
Documentos e depoimentos apresentados no processo indicam que Vera Mendes havia sido aluna e estagiária de Fábio Guedes na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e no Ministério Público, e que ambos mantinham um relacionamento pessoal. Mensagens de e-mail mostram conversas tanto de cunho afetivo quanto profissional.
Durante busca e apreensão na residência do promotor, a polícia encontrou diversos contratos assinados por Vera com empreendimentos e empresários locais, com valores que chegavam a R$ 500 mil em honorários. A análise indicou que Vera costumava sacar metade dos valores recebidos e os entregava em espécie ao promotor.
Registros bancários e fiscais apontaram evolução patrimonial incompatível com a renda oficial do promotor e movimentação de valores superiores aos rendimentos declarados. O juiz entendeu que as provas comprovavam a violação às regras da Lei de Improbidade Administrativa.
O promotor foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por 10 anos, devolução de R$ 1,4 milhão ao erário, multa civil no mesmo valor e pagamento de R$ 800 mil a título de indenização por dano moral coletivo.
Outros episódios
A condenação por improbidade ocorreu anos depois de outro episódio controverso envolvendo Fábio Guedes. Em 2016, ele foi demitido do MPMG por manter jornada de trabalho irregular e acumular o cargo de promotor com o de professor de Direito na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) em horários conflitantes.
Uma auditoria interna apontou que ele cumpria expediente inferior ao previsto em lei. A decisão administrativa acabou revertida na Justiça, o que garantiu sua reintegração ao cargo e o retorno às atividades como docente na UFU. Mesmo após a denúncia por improbidade e o avanço das investigações criminais sobre o caso atual, ele continuou atuando na universidade até a sentença.
Já em dezembro de 2015, ele foi detido no Aeroporto de Guarulhos (SP) ao tentar embarcar para a Espanha com o equivalente a R$ 100 mil em espécie, quantia não declarada, conforme exige a legislação. A Polícia Federal (PF) instaurou inquérito para apurar o episódio, e o dinheiro foi retido pela Receita Federal. À época, o MP designou um procurador para investigar o caso, enquanto a Promotoria de Uberlândia informou que o promotor estava de férias.