Sindicato pede para participar de ação no STF contra privatização da Copasa

O Sindágua-MG argumentou que a mudança constitucional afeta diretamente o saneamento em Minas e viola a soberania popular
Barragem da Copasa
Privatização da Copasa foi aprovada por deputados em dezembro de 2025. Foto: Copasa/Divulgação

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de Minas Gerais (Sindágua-MG) pediu nesta sexta-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como amicus curiae na ação que questiona a decisão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de retirar a exigência de referendo popular para a privatização da Companhia de Saneamento (Copasa).

A ação foi ajuizada em novembro do ano passado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e está sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Embora a proposta de privatização da estatal, inclusive, também já tenha sido aprovada pelo Legislativo mineiro, o relator ainda não deu andamento ao processo.

Há ainda outro pedido de ingresso como amicus curiae pendente de análise, apresentado por uma associação nacional de defesa do consumidor. Ambos, assim como o pedido liminar contrário à emenda constitucional aprovada na Assembleia de Minas, aguardam despacho do relator.

No pedido encaminhado ao Supremo, o Sindágua-MG sustenta que representa trabalhadores diretamente vinculados à prestação dos serviços públicos de saneamento no estado e que a alteração constitucional produz efeitos diretos sobre a política pública do setor, a continuidade dos serviços essenciais e as relações contratuais firmadas entre o estado, a Copasa e os municípios mineiros.

Segundo os autores da ação, a norma que retirou a obrigatoriedade de consulta popular para a desestatização da estatal viola os princípios da soberania popular e da democracia participativa, além de apresentar vícios no processo legislativo estadual. O sindicato acrescenta que sua participação pode contribuir para o esclarecimento de aspectos técnicos, institucionais e empíricos relevantes para o julgamento.

“A retirada da consulta popular não atende a qualquer necessidade constitucional demonstrada, mas opera como meio de facilitação de agenda fiscal e financeira, vinculada a programas de renegociação da dívida pública, o que caracteriza desvio de finalidade constitucional. (…) O Sindágua/MG reúne dados técnicos e documentos oficiais (…) que atestam a viabilidade econômico-financeira da Copasa”, argumenta a entidade.

Outro pedido

Na mesma ação, a Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andicom) protocolou pedido de participação em 13 de janeiro, com o objetivo de levar ao processo a perspectiva dos usuários de serviços essenciais. A entidade sustenta que a alteração no texto da Constituição mineira impacta diretamente os direitos dos consumidores de saneamento.

No requerimento, a Andicom fundamenta o pedido na legislação que disciplina a participação de colaboradores em ações de controle concentrado e solicita autorização para apresentar manifestações escritas, memoriais e realizar sustentação oral no julgamento da ação. A associação afirma que sua atuação pode contribuir tecnicamente para o debate sobre os efeitos da privatização na prestação do serviço de saneamento.

PT e Psol

No processo, PT e Psol pedem que o STF suspenda e declare a inconstitucionalidade da emenda aprovada pela ALMG que eliminou o referendo obrigatório para a privatização da Copasa, mecanismo incluído na Constituição estadual em 2001.

Os partidos alegam que a retirada da consulta popular viola o princípio da soberania popular, desrespeita limites ao poder de reforma dos estados, configura retrocesso em instrumentos de democracia direta e afronta o princípio da simetria constitucional ao suprimir garantias democráticas relacionadas à gestão do patrimônio público estadual.

Após a protocolização da ação, as direções nacionais do PT e do Psol reformularam a petição e retiraram trechos que questionavam a regularidade da sessão da ALMG que aprovou a emenda, especialmente no que se refere à contabilização do voto do deputado Bruno Engler (PL), considerado decisivo para o alcance do quórum exigido.

O texto original mencionava violação ao quórum e desrespeito ao devido processo legislativo, expressões que foram suprimidas na versão revista. A alteração foi articulada por lideranças mineiras dos partidos, que buscaram evitar um confronto direto com o conjunto da Assembleia e concentrar o embate político no governo de Minas Gerais.

O recuo também levou em conta decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já havia rejeitado mandado de segurança impetrado pela deputada estadual Bella Gonçalves (Psol) com a mesma alegação de nulidade da votação, inclusive quanto ao voto de Engler.

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