Sob teto de gastos, governo de Minas terá de compensar despesas adicionais de Legislativo e Judiciário, aponta TJ

Acórdão publicado nessa terça-feira (16) reforça entendimento sobre lógica de trava orçamentária imposta por causa do RRF
O Tribunal de Justiça de Minas
TJMG publicou acórdão sobre decisão que barrou ADIs do teto de gastos. Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

Publicado nessa terça-feira (16), o acórdão da decisão judicial que indeferiu Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando o teto de gastos decretado no ano passado pelo governo de Minas Gerais se baseia no entendimento de que a trava orçamentária imposta pelo Executivo não afeta os orçamentos individuais do Legislativo e do Judiciário. Em caso de crescimento das despesas dos demais Poderes acima dos limites fixados pelo teto, caberá ao Executivo compensar os valores.

Como já mostrou O Fator, três ADIs questionando o teto de gastos foram rejeitadas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na quarta-feira (10). A publicação do acórdão serve para detalhar a razão da decisão. 

Na prática, o acórdão reforça trecho presente no decreto sobre o teto de gastos, em vigor desde o ano passado, entregando ao Executivo a tarefa de arcar com eventuais valores excedentes. A regra começou a valer a reboque da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), arcabouço federal para a renegociação das dívidas estaduais junto à União.

“Com a devida vênia, o ato impugnado não interfere na gestão dos recursos orçamentários direcionados a cada Poder ou órgão autônomo do Estado, sendo que o artigo 1º, §9º prevê que cabe ao Poder Executivo assumir a compensação de eventual crescimento das despesas dos demais Poderes e órgãos acima limite estabelecido”, escreveu o desembargador Edilson Olímpio Fernandes, relator das ADIs, ajuizadas por sindicatos de servidores da máquina pública estadual.

A trava orçamentária é uma condição para a permanência de Minas no RRF. A regra limita o crescimento das despesas à variação da inflação oficial do país, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ainda sem Propag

O Regime de Recuperação Fiscal será o caminho trilhado por Minas Gerais até a migração ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), que permite o abatimento de parte das dívidas estaduais a partir da federalização de ativos como as empresas estatais.

Embora também conte com um teto de gastos próprio, o Propag tem uma trava orçamentária considerada mais branda que a do RRF

No novo programa, há gatilhos que permitem o incremento dos gasos. Em caso de aumento nas receitas primárias, os governos locais poderão utilizar 50% desse aumento para ampliar o estoque de despesas.

Se houver superávit na arrecadação, o gatilho aumenta. Assim, 70% da variação real positiva das receitas poderá ser incrementada ao rol de despesas.

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