STF adia julgamento sobre penduricalhos e subsídio de juízes e promotores mineiros

Análise foi remarcada pelo presidente do STF, Edson Fachin, para 25 de março junto a ações com repercussão geral
O ministro Gilmar Mendes durante julgamento no STF.
O ministro Gilmar Mendes é relator da ação no Supremo. Foto: Luiz Silveira/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, informou que será remarcado para 25 de março o julgamento das medidas liminares que tratam do pagamento de “penduricalhos” a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público e da validade de duas leis de Minas Gerais que vinculam os subsídios dessas carreiras ao teto federal.

O anúncio foi feito na tarde desta quinta-feira (25), durante a abertura da sessão plenária da Corte. Os ministros dariam continuidade ao julgamento, iniciado na quarta-feira (24), quando Gilmar Mendes e Flávio Dino leram os relatórios, entidades se manifestaram e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu o desmembramento da análise da medida liminar da ação originada em Minas.

Como justificativa para a postergação, Fachin informou que, na data, já está marcada a análise de outros dois processos sobre o mesmo tema, que têm repercussão geral. Ou seja, o entendimento do plenário deverá ser aplicado a casos semelhantes em instâncias inferiores. Até lá, os prazos e as decisões das medidas liminares continuam valendo.

Ação teve início em Minas

Na última segunda-feira (23), Gilmar Mendes concedeu liminar para proibir o pagamento de verbas indenizatórias previstas em leis estaduais a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no âmbito da ação que trata da validade de duas leis mineiras que vinculam os subsídios dessas carreiras ao teto federal, que é de R$ 46.366,19.

Com isso, a medida liminar também estabeleceu como parâmetro nacional que desembargadores estaduais e procuradores de Justiça podem receber valor correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF e do procurador-geral da República (PGR). Essa decisão, no escopo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, seria analisada no plenário físico.

O caso foi apresentado ao STF em novembro de 2020 pelo então procurador-geral Augusto Aras. Ele contestou artigos das normas estaduais 21.941 e 21.942, de 2015, que vinculam o salário-base de procuradores de Justiça e desembargadores mineiros ao teto federal. Isso faz com que reajustes na esfera federal produzam reflexo automático na remuneração estadual.

Na ação, a PGR sustentou que a vinculação automática viola a Constituição Federal e compromete a autonomia do estado para definir a própria política remuneratória. Acrescentou também que esse modelo faz o estado assumir impactos financeiros impostos pela União, sem debate na Assembleia Legislativa e sem controle sobre o aumento das despesas.

Esse, contudo, não foi o entendimento de órgãos de Minas, como a Advocacia-Geral do Estado (AGE), a Assembleia Legislativa (ALMG), o Ministério Público (MPMG) e o Tribunal de Justiça (TJMG). As instituições afirmaram que as normas asseguram a simetria constitucional entre as carreiras e estabelecem parâmetro automático para evitar sucessivas alterações legislativas.

Idas e vindas do julgamento

O julgamento teve início no plenário virtual em junho de 2023, com dois votos favoráveis à derrubada do mecanismo e dois pela manutenção das normas. Em abril de 2024, porém, Flávio Dino apresentou pedido de destaque e retirou o caso do ambiente virtual.

Em dezembro do ano passado, o ministro devolveu o processo para continuidade da análise, medida que levou o julgamento ao plenário presencial e anulou os votos já proferidos. Mas o caso somente voltou à análise neste mês após a medida liminar dada por Gilmar Mendes.

Ela, inclusive, mudou entendimento anterior do ministro. Em 2023, ele defendia a manutenção das leis mineiras com a retirada do caráter automático de reajuste, ao afirmar que a vinculação direta feria a exigência constitucional de lei específica para alterações remuneratórias nos estados.

Medida liminar

Mas, ao conceder medida cautelar, Gilmar Mendes explicou que, após divergências apresentadas pelos colegas do tribunal e uma nova análise do caso, concluiu que o Judiciário e o Ministério Público possuem caráter nacional e unitário.

E, nesse sentido, a vinculação funciona como garantia de independência, ao evitar que a atualização remuneratória dependa de negociações políticas locais. Apesar de validar o subsídio-base, o ministro criticou o que chamou de “regra híbrida” adotada pelos órgãos.

Segundo ele, os estados aplicam corretamente a vinculação do salário ao teto federal, mas acabam inflando a remuneração com gratificações, auxílios e outras verbas indenizatórias que, na prática, permitem ultrapassar o limite constitucional.

O ministro proibiu a criação dessas verbas em âmbito local e definiu que apenas lei nacional poderá instituir esse tipo de pagamento. O relator também fixou prazo de 45 dias para os órgãos suspenderem pagamentos baseados em atos administrativos ou normas secundárias e de 60 dias para interromper verbas fundamentadas em leis estaduais.

PGR discorda

Gonet, por sua vez, afirmou na quarta-feira que a discussão sobre os limites das verbas indenizatórias é relevante, mas avaliou que as liminares concedidas por Flávio Dino (Rcl 88.319) e Gilmar Mendes (ADI 6.606) ultrapassaram os limites objetivos das ações em julgamento.

Ele argumentou que a controvérsia não envolve a relevância do tema, mas a via processual adequada para a análise da matéria. Segundo o procurador-geral, houve ampliação indevida do escopo do processo nos dois casos.

Na ADI 6.606, a ação trata apenas de regras sobre subsídio e subteto, sem incluir outras parcelas salariais e/ou indenizatórias. Já na Rcl 88.319, Gonet disse que a discussão se limita à aplicação do subteto aos honorários de procuradores municipais, que têm natureza remuneratória.

Ele ressaltou ainda que o STF deve observar os limites do pedido formulado, sob pena de ampliar de forma excessiva a atuação no controle de constitucionalidade. Para o PGR, as decisões liminares afrontaram o princípio da separação de Poderes e a necessidade de provocação específica.

“Em suma, senhores ministros, não se nega que a temática a que se atêm as liminares submetidas à avaliação do plenário é de premente importância. O obstáculo que se opõe diz respeito apenas à sede em que esse tema está sendo examinado”, afirmou.

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