STF decide que Cemig não tem imunidade tributária por IPTU devido na Grande BH

Estatal contestava, em ação no Supremo, valores cobrados pela Prefeitura de Santa Luzia
Foto mostra elementos visuais da Cemig
Julgamento virtual do caso terminou no último dia 21. Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) não tem imunidade tributária em relação a valores de Imposto Predial e Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrados pela Prefeitura de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A estatal tem imóveis na cidade.

A sessão virtual que julgou o caso terminou no último dia 21, enquanto o resultado do julgamento foi tornado público pelo STF nesta terça-feira (25).

A Cemig recorreu ao STF após perder em duas instâncias na Justiça de Minas Gerais. A energética queria impedir o recolhimento de IPTU por parte de Santa Luzia. A empresa alegava que,  por ser uma sociedade economia mista concessionária de serviço público essencial, poderia lançar mão da imunidade tributária recíproca, princípio constitucional que impede entes federados de cobrar tributos sobre bens, renda ou serviços uns dos outros.

O argumento, porém, foi contestado pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, há jurisprudência do STF apontando que sociedades de economia com ações em bolsas de valores e lucros distribuídos a acionistas particulares não podem usufruir da imunidade tributária recíproca.

“O reconhecimento da imunidade tributária colocaria em risco o equilíbrio concorrencial”,  escreveu Gilmar,  em seu voto, apontando que a Cemig atua em mercado composto por outras concessionárias de energia.

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