O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta quinta-feira (29), o acordo entre o governo de Minas Gerais e a União pela retomada, em outubro, dos pagamentos da dívida de R$ 165 bilhões contraída pelo estado junto ao Executivo federal. O consenso entre as partes foi informado à Corte nessa quarta-feira (28), mas o ministro, relator do julgamento envolvendo a questão fiscal mineira, ainda precisava dar aval aos termos da negociação.
Com a homologação do acordo, Minas Gerais vai ter a entrada no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) autorizada. A adesão será retroativa, com data de 1° de agosto. Assim, as prestações do débito voltarão a ser pagas em 1° de outubro.
A solicitação de formalização do acordo foi feita pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). O documento que aponta as regras da negociação leva as assinaturas do governador Romeu Zema (Novo) e do chefe da AGU, Jorge Messias.
O ingresso de Minas no RRF vai acontecer sem que a Assembleia precise aprovar, em 2° turno, a adesão do estado ao pacote de ajuste fiscal. Apesar disso, o governo Zema terá de seguir as contrapartidas previstas no arcabouço.
Segundo AGE e AGU, os governos estadual e federal alcançaram o “consenso mínimo” a respeito dos rumos da dívida mineira. Ainda segundo as equipes jurídicas dos dois Executivos, há “convergência dos valores aproximados” que Minas Gerais terá de desembolsar.
Emissão de contratos e mesa de conciliação
Na prática, o acordo permite que a União possa expedir os contratos necessários para consolidar os valores devidos por Minas e permitir o início dos pagamentos.
Agora, o governo mineiro terá um semestre para implementar as medidas ligadas à execução do RRF. Haverá, ainda, uma mesa de conciliação para monitorar o cumprimento das contrapartidas do ajuste fiscal. A primeira reunião desse comitê deve acontecer em dezembro, no segundo mês após a retomada das prestações.
Principais pontos do acordo homologado:
- Minas Gerais vai retomar o pagamento das parcelas da dívida como se já estivesse no RRF.
- A União está autorizada a emitir os documentos necessários para formalizar a adesão do estado ao regime.
- Minas Gerais terá seis meses para implementar as medidas estruturantes pendentes e apresentar um cronograma de cumprimento dos requisitos do RRF.