STF mantém decisão que obriga PBH a regularizar ocupações no Barreiro

Por unanimidade, Primeira Turma do STF segue entendimento de Cármen Lúcia em recurso da prefeitura
Primeira Turma do STF
A decisão da Primeira Turma do STF foi publicada nesta quinta-feira (28). Foto: Rosinei Coutinho / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, recurso do município de Belo Horizonte e manteve a decisão que obriga a prefeitura a fazer a regularização fundiária e a recuperação ambiental em áreas de ocupação irregular na região do Barreiro. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, em julgamento virtual concluído em 22 de agosto.

O processo, que chegou ao STF neste ano, tem origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a capital mineira, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a Companhia de Saneamento (Copasa). A Corte concordou com as decisões da primeira e segunda instâncias da Justiça mineira, onde o caso começou a tramitar em 2018.

A disputa judicial trata de ocupações no Barreiro em áreas conhecidas como Horta II, Nelson Mandela e Paulo Freire, onde famílias se instalaram de forma desordenada e em terrenos sem infraestrutura básica, como água, saneamento básico e energia elétrica. Além disso, a ocupação avançou sobre Áreas de Preservação Permanente (APP), causando danos ambientais.

Na ação, o MP pediu que o município realizasse a regularização fundiária das áreas, o reassentamento das famílias em locais seguros quando necessário e a reparação dos danos ambientais. O órgão também solicitou que a Copasa e a Cemig fornecessem serviços essenciais de água, esgoto e energia elétrica.

Tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deram razão ao MPMG, condenando os réus a cumprir as obrigações. Segundo o tribunal mineiro, a prefeitura tem o “poder-dever” de fiscalizar e regularizar loteamentos e acrescentou que sua omissão contribuiu para a degradação do solo e do meio ambiente.

Justificativa da PBH

A PBH recorreu ao STF alegando que não houve omissão, justificando que já havia priorizado outras 119 ocupações em um decreto de 2018, com base em critérios técnicos e democráticos. A prefeitura também invocou a “reserva do possível”, um argumento jurídico que significa que o governo tem limites financeiros e não pode resolver todos os problemas de uma vez só.

A administração municipal considerou “irrazoáveis e inexequíveis” os prazos de 120 dias para a regularização e de 180 dias para a recuperação dos danos ambientais fixados pela Justiça, diante das limitações financeiras e da existência de centenas de ocupações irregulares na capital. Afirmou também que a decisão representava interferência indevida do Judiciário.

Entendimento do STF

Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia negou ainda em maio os recursos apresentados pela PBH, que recorreu novamente. O caso foi parar na Primeira Turma, onde o entendimento dela foi seguido pelos outros quatro ministros do colegiado.

No voto, a ministra reforçou o entendimento da Corte de que o Poder Judiciário pode intervir, de forma excepcional, para assegurar a implementação de políticas públicas destinadas a garantir direitos fundamentais quando há omissão grave do poder público, sem que isso represente uma afronta à separação dos poderes.

Ela destacou ainda que a alegação de falta de recursos não foi comprovada e que a inércia do município configura risco à saúde e à segurança da população.

“A alegada ausência de recursos orçamentários não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas garantidoras de direitos fundamentais e de direitos sociais, mais ainda sem a devida comprovação da falta desses recursos no orçamento anual do ente público recorrente”, escreveu Cármen Lúcia.

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