STF nega omissão do governo de Minas em processo de criação da Polícia Penal

Plenário considerou que o estado já adotou medidas concretas para estruturar a corporação, como mudanças na Constituição mineira
Gilmar Mendes
Foto: Antonio Augusto/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 88) que acusava o governo de Minas Gerais de não ter regulamentado a Polícia Penal no estado. O processo foi movido pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil).

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, reconheceu a legitimidade da entidade para propor o processo, mas concluiu que não houve omissão do estado, uma vez que há avanços concretos na criação da carreira.

O voto dele foi seguido de forma unânime pelos membros da Corte. A ata do julgamento virtual, finalizado na última semana, foi publicada nesta quinta-feira (30).

A ação foi apresentada em dezembro de 2024, com base na Emenda Constitucional 104, de 2019, que criou a Polícia Penal como parte do sistema de segurança pública. Segundo a associação, após cinco anos da promulgação da norma, o governo estadual não teria iniciado o processo legislativo necessário para regulamentar a carreira.

A entidade alegou que a inexistência de uma lei orgânica própria comprometia a segurança nas unidades prisionais e demonstrava a falta de prioridade do estado para estruturar a corporação.

Argumentou ainda que a manutenção de contratações temporárias para o sistema prisional evidenciaria a ausência de empenho do governo em cumprir o que determina a Constituição Federal.

Mas, na avaliação de Gilmar Mendes, prosperaram os argumentos apresentados pela Advocacia Geral do Estado (AGE), de que o Executivo mineiro já adotou medidas concretas sobre o caso.

Entre elas, a Emenda Constitucional 111/2022, que inseriu dispositivos sobre a Polícia Penal na Constituição mineira, e a Lei 24.959/2024, que transformou o cargo de agente penitenciário em policial penal.

Para o relator, o processo de implantação avança de forma compatível com a complexidade do tema, e as restrições fiscais do estado justificam o tempo necessário para sua conclusão.

O ministro também citou precedente do STF segundo o qual a falta de uma lei pronta não caracteriza omissão inconstitucional, salvo quando há atraso injustificado do governo.

O que disse a PGR

No parecer encaminhado ao Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também concordou com os argumentos do governo mineiro e afirmou que não há paralisação capaz de comprometer as atividades da Polícia Penal, mesmo sem a aprovação de uma lei orgânica específica.

“A regulamentação pretendida na inicial demanda, portanto, estudos administrativos e econômico-financeiros de certa complexidade, inclusive para que a estruturação da carreira da Polícia Penal de Minas Gerais não agrave a noticiada situação fiscal do estado”, escreveu Gonet.

Norma invalidada

Em agosto, o plenário do STF invalidou um dispositivo da Lei estadual nº 23.750/2020 que permitia a contratação temporária de agentes de segurança penitenciária em Minas sem a realização de concurso público. A decisão, unânime, foi proferida na ação relatada pelo ministro Luiz Fux.

O tribunal concluiu que a norma contrariava a Emenda Constitucional 104/2019, segundo a qual os cargos da Polícia Penal devem ser ocupados exclusivamente por meio de concurso ou pela transformação de funções equivalentes já existentes.

Para garantir segurança jurídica, os ministros decidiram manter a validade dos contratos temporários vigentes até o término previsto, ainda neste ano. Fux observou, contudo, que o Estado já promoveu concursos e nomeou aproximadamente 3 mil policiais penais desde a edição da lei.

Leia também:

Roteiro da pré-campanha de Flávio Bolsonaro prevê foco em Minas, Rio e São Paulo

Os empreendimentos de transmissão em Minas confirmados para leilão no fim de março

O motivo da menção a Carlos Viana nas anotações de Flávio Bolsonaro

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse