O Dia do Professor chegou nesta quinta-feira (15), mas a definição sobre o piso do magistério ficou para depois. Na véspera, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento de dois recursos que vão fixar as regras do piso salarial nacional dos professores da rede pública.
Os processos estavam com o ministro Gilmar Mendes desde maio, por pedido de vista, e voltaram à pauta neste mês, já no plenário presencial. Os casos têm repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os processos sobre o tema no país. Não há nova data para a retomada.
A definição do STF também vai pesar sobre a lei do piso da educação em Minas Gerais. Como mostrou O Fator, em janeiro o ministro André Mendonça mandou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aguardar o julgamento do caso de Riolândia antes de dar andamento ao recurso da Assembleia Legislativa (ALMG) sobre o tema.
A pedido do governo de Minas, o TJMG derrubou trechos da lei estadual que garantiam o piso integral para a jornada de 24 horas semanais e previam reajustes periódicos. Para o tribunal, a norma atrelou o salário dos servidores estaduais a índices definidos pela União, o mesmo ponto em discussão no Supremo.
Reajuste automático
O primeiro deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute se o reajuste anual do piso, definido por portaria do Ministério da Educação (MEC), vale automaticamente para estados e municípios, mesmo sem lei local.
O recurso é do município de Riolândia (SP), que contesta uma decisão da Justiça de São Paulo favorável a uma professora da rede municipal. Ela alegou receber menos que o piso nacional do magistério, criado por lei federal em 2008 e validado pelo próprio STF em 2011.
O município sustenta que reajuste por portaria fere a exigência de lei para definir salário de servidor e que estados e municípios não podem atrelar os vencimentos a índices federais. Quando o tribunal decidiu julgar o tema, há dois anos, havia 112 recursos sobre a mesma questão só na Suprema Corte.
Toffoli votou, no plenário virtual, para obrigar estados e municípios a seguir os reajustes do MEC e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, o piso é uma política de Estado voltada à valorização dos professores e à redução das desigualdades regionais.
Pelo voto, se o estado ou o município não ajustar o salário-base até o fim do ano em que o reajuste for publicado, a Justiça pode mandar pagar o novo valor, mesmo sem lei local. Já os reflexos nos demais níveis da carreira dependem de lei de cada ente, em respeito à autonomia de estados e municípios.
Salário inicial
A outra ação, apresentada pelo governo paulista, discute o uso do piso nacional como salário inicial dos professores da rede estadual e os reflexos nos demais níveis. A relatoria está com o ministro Cristiano Zanin.
O caso começou com uma professora da rede estadual que pediu a correção do salário inicial da carreira ao piso nacional. A Justiça paulista mandou recalcular o vencimento e aplicar a diferença em toda a tabela da carreira.
O estado afirma que apenas uma lei específica pode definir a remuneração dos servidores, que a Justiça não pode criar despesa sem previsão no Orçamento e que a decisão fere sua autonomia em relação à União.
O julgamento desse recurso começou em dezembro de 2025. Zanin defendeu, no plenário virtual, que o Judiciário não pode alterar a tabela salarial e propôs prazo de 24 meses para estados e municípios adequarem seus planos de carreira.
Na época, Toffoli pediu vista e, em maio deste ano, abriu divergência para manter a decisão favorável à professora, também acompanhado por Moraes. Para ele, a Justiça de São Paulo se baseou na legislação estadual, ponto que o STF não pode rever nesse tipo de recurso. Desde então, os dois processos tramitam juntos.