STF suspende loterias e bets municipais em todo o país; ministro cita BH e outras oito cidades mineiras

Decisão de Nunes Marques impõe suspensão imediata das loterias municipais e aplica multas de até R$ 500 mil por dia
A decisão liminar foi dada pelo ministro Nunes Marques. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu de forma liminar a criação e a operação de todas as loterias municipais no Brasil. A decisão, desta quarta-feira (3), atinge diretamente Belo Horizonte e outras oito cidades de Minas Gerais que haviam instituído sistemas próprios de apostas.

A medida cautelar, concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 movida pelo partido Solidariedade, interrompe a vigência de leis, decretos, editais e contratos firmados por prefeituras para explorar loterias e bets.

O argumento usado pelo relator é de que os municípios não têm competência constitucional para atuar nesse setor. O ministro pediu ainda a convocação de sessão extraordinária no plenário virtual para referendo da decisão monocrática dada por ele.

Segundo Nunes Marques, loterias são atividades de interesse nacional e regional, subordinadas à legislação federal e à competência administrativa da União e dos estados, o que inviabiliza iniciativas locais como as que surgiram nos últimos anos.

Ele cita que a Lei 14.790, de dezembro de 2023, concentrou no Ministério da Fazenda as atribuições de regulamentar e credenciar as empresas autorizadas a operar apostas. Com a inclusão do artigo 35-A, a norma passou a disciplinar a exploração de loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, sem estender essa possibilidade aos Executivos municipais.

Cidades mineiras

A ação do Solidariedade cita Belo Horizonte e outras 21 cidades que editaram normas para instituir loterias municipais. Nunes Marques, contudo, listou nominalmente outros 70 municípios como exemplo da expansão acelerada do modelo. Ele destacou que mais de 80 cidades editaram as normas nos últimos três anos, sendo 55 apenas em 2025.

Além da suspensão da BHLOT na capital mineira, criada pela Lei 11.549/2023, o levantamento do tribunal incluiu na lista Betim, Cássia, Córrego Novo, Cruzeiro da Fortaleza, Ibirité, Itueta, Juiz de Fora e Lagoa Santa entre os municípios que aprovaram leis locais para explorar apostas.

Algumas das cidades listadas aprovaram a criação das loterias, mas não implementaram. Para o ministro, esse movimento replicado em cidades em 17 estados configura um quadro de “metástase inconstitucional”, com risco de esvaziamento da regulação federal, proliferação de empresas não autorizadas e desequilíbrio concorrencial entre entes federados.

Ele afirma ainda que as apostas de quota fixa (bets), incluídas na decisão, causam impacto financeiro relevante e exigem fiscalização centralizada, o que não pode ser atendido no âmbito municipal.

“Esse o quadro, parece-me digno de atenção deste Supremo Tribunal Federal cenário urgente capaz de acarretar não apenas o aprofundamento do arguido quadro de inconstitucionalidade, como também o agravamento do cenário de insegurança jurídica, consideradas a disseminação de prática institucional nas municipalidades, a multiplicidade de impugnações e a potencial
flexibilização no controle e fiscalização das atividades em curso”, escreveu.

Medidas impostas

Além de determinar o cessamento imediato das operações, Nunes Marques fixou multas diárias de R$ 500 mil para prefeituras e empresas que mantiverem o serviço e de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes que descumprirem a ordem.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) foram comunicadas da decisão para adotar medidas que reforcem o bloqueio de plataformas ilegais de apostas.

As 13 cidades citadas na ação do Solidariedade:
  • Belo Horizonte (MG)
  • Anápolis (GO)
  • Bodó (RN)
  • Caldas Novas (GO)
  • Campinas (SP)
  • Estância Hidromineral de Poá (SP)
  • Foz do Iguaçu (PR)
  • Guarulhos (SP)
  • Miguel Pereira (RJ)
  • Pelotas (RS)
  • Porto Alegre (RS)
  • São Paulo (SP)
  • São Vicente (SP)
As 70 cidades citadas por Nunes Marques:
  • Betim (MG)
  • Cássia (MG)
  • Córrego Novo (MG)
  • Cruzeiro da Fortaleza (MG)
  • Ibirité (MG)
  • Itueta (MG)
  • Juiz de Fora (MG)
  • Lagoa Santa (MG)
  • Amaraji (PE)
  • Ananás (TO)
  • Aparecida de Goiânia (GO)
  • Apuiarés (CE)
  • Avaré (SP)
  • Balneário Camboriú (SC)
  • Balneário Piçarras (SC)
  • Barro (CE)
  • Barueri (SP)
  • Belém (PA)
  • Botucatu (SP)
  • Bozano (RS)
  • Brasnorte (MT)
  • Cajamar (SP)
  • Canarana (BA)
  • Capitão Leônidas Marques (PR)
  • Caraguatatuba (SP)
  • Carpina (PE)
  • Carrasco Bonito (TO)
  • Caucaia (CE)
  • Cidade Ocidental (GO)
  • Conceição da Barra (ES)
  • Encanto (RN)
  • Érico Cardoso (BA)
  • Foz do Iguaçu (PR)
  • Guarani de Goiás (GO)
  • Gurupi (TO)
  • Irauçuba (CE)
  • Itajá (RN)
  • Itapajé (CE)
  • Itapema (SC)
  • João Alfredo (PE)
  • Lajes Pintadas (RN)
  • Magalhães de Almeida (MA)
  • Matrinchã (GO)
  • Messias Targino (RN)
  • Monte Mor (SP)
  • Muquém (BA)
  • Nazaré da Mata (PE)
  • Palmares (PE)
  • Pedra Lavrada (PB)
  • Pindamonhangaba (SP)
  • Pindorama (TO)
  • Piracicaba (SP)
  • Poço Redondo (SE)
  • Quixaba (PB)
  • Redenção (PA)
  • Rosana (SP)
  • Sanharó (PE)
  • Santa Cruz (PE)
  • Santa Maria da Serra (SP)
  • São Gonçalo (RJ)
  • São José dos Campos (SP)
  • São Miguel dos Milagres (AL)
  • Sorocaba (SP)
  • Tatuí (SP)
  • Teresópolis (RJ)
  • Toritama (PE)
  • Trindade (GO)
  • Tururu (CE)
  • Valinhos (SP)
  • Vinhedo (SP)

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