O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter, com ressalvas, uma lei de 2018 que trata do repasse, às chamadas organizações sociais (OSs), da gestão de hospitais estaduais de Minas Gerais. O julgamento, ocorrido no plenário virtual, termina nesta sexta-feira (14). Seis ministros acompanharam o parecer do relator do caso, Dias Toffoli, que defendeu que o repasse da administração das casas de saúde a entidades do setor precisa acontecer “de forma pública, objetiva e impessoal”.
O posicionamento de Toffoli foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Edson Fachin. Na prática, a decisão da Corte acata parcialmente os argumentos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a terceirização dos hospitais e pedia a anulação da lei que trata do tema.
A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS/CUT). Segundo a entidade, a entrega da administração de hospitais ao terceiro setor serve, na verdade, para “transferir, para a iniciativa privada, a gestão hospitalar de todas as unidades hospitalares da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig)”.
O voto de Toffoli foi seguido sem ressalvas pelos ministros que já se posicionaram sobre o tema. No parecer, o relator lembrou que as entidades do terceiro setor, embora essencialmente ligadas ao direito privado, estão sob o guarda-chuva de normas oriundas do direito público, como o controle de suas atividades por parte dos tribunais de contas.
“No presente caso, não vislumbro afronta dos dispositivos impugnados à participação social no processo de descentralização dos serviços públicos sociais para as entidades do terceiro setor. É certo que o controle social pode ser realizado de diversas formas, não se restringindo apenas à participação direta. In casu, a título exemplificativo, o controle evidencia-se pela necessidade de seleção pública submetida à disciplina minudente presente na lei estadual e pela atuação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG)”, apontou.