O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em 3 de outubro o julgamento de uma ação do governo de Minas Gerais que questiona artigos da lei que concedeu reajustes diferenciados a servidores da educação, saúde e segurança pública, além do perdão das faltas de professores grevistas em 2022.
O processo estava suspenso desde 21 de agosto, quando o ministro Flávio Dino pediu vista, ou seja, mais tempo para análise. Na noite de quarta-feira (24), ele devolveu o caso. O processo será reavaliado no plenário virtual da Corte, onde o relator da ação é o presidente do tribunal, o ministro Luís Roberto Barroso.
Até agora, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam o relator. Barroso atendeu ao pedido do governador Romeu Zema (Novo) de considerar inconstitucionais dois artigos acrescentados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) à Lei nº 24.035/2022.
Em seu voto, o ministro avaliou que as alterações aprovadas pelos deputados estaduais desrespeitaram a iniciativa exclusiva do Executivo ao ampliar o reajuste proposto para servidores, criar um novo benefício e anistiar faltas decorrentes de greve. Com as mudanças, o impacto fiscal passou de R$ 4,5 bilhões para R$ 13,6 bilhões anuais.
Para o relator, as emendas não tinham relação com o projeto original, geraram despesas sem estudo de impacto orçamentário e, por isso, violaram a Constituição. Na época em que o Estado acionou o STF, ainda em 2022, Barroso concedeu liminar suspendendo os efeitos dos artigos questionados. A decisão também foi confirmada pelo plenário do STF.
O que diz o governo de Minas
Zema acionou o STF contra os dispositivos 10 e 11 da Lei nº 24.035/2022. Esses artigos previam aumento de 14% para servidores civis e militares e de 33,24% para profissionais da educação básica. Ele também contestou o auxílio social concedido a servidores inativos e a pensionistas da segurança pública, além do perdão das faltas de professores grevistas em março daquele ano.
O governador argumentou que havia encaminhado ao Legislativo uma proposta de revisão geral anual dos salários do funcionalismo, prevendo reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021. Segundo ele, porém, os parlamentares aprovaram alterações sem indicar fonte de custeio e com efeitos retroativos a janeiro de 2022.
Na ação, Zema apontou “vício formal de iniciativa”, alegando que a ALMG extrapolou suas competências ao criar despesas e matérias alheias à revisão anual de subsídios. A petição também alertou para risco de colapso fiscal, com possível ultrapassagem dos limites de gasto com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O entendimento do governo estadual foi respaldado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Ambos defenderam que emendas parlamentares apresentadas a projetos de iniciativa exclusiva não podem criar despesas nem prever anistias sem estudo de impacto e indicação da fonte de custeio.
O que defende a Assembleia e sindicatos
A Assembleia de Minas e entidades sindicais defenderam no processo a validade dos dispositivos questionados. Os sindicatos da educação afirmam que o reajuste de 33,24% cumpre o Piso Salarial Nacional do Magistério, previsto em lei federal e já considerado constitucional pelo STF.
Argumentam ainda que recursos vinculados, como Fundeb e salário-educação, poderiam cobrir o impacto financeiro. Em relação à anistia das faltas de greve, sustentam que a medida faz parte das negociações em vários estados e está ligada ao direito constitucional de greve.
A Assembleia acrescenta na ação os argumentos dos sindicatos e diz que há dotação orçamentária suficiente para suportar os reajustes, com possibilidade de usar receitas federais vinculadas. Ainda de acordo com o Legislativo, a atualização do piso é uma obrigação do Estado prevista em leis estaduais e na Constituição mineira.