A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, o trancamento da ação penal em que o ex-deputado e ex-prefeito de Patrocínio (Alto Paranaíba) Deiró Marra era réu por suspeita de fraude a licitação.
A decisão, tomada em sessão virtual encerrada na quinta-feira (26), confirmou voto do relator, ministro André Mendonça, que negou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)..
O agravo regimental buscava reverter decisão individual de Mendonça pela concessão de habeas corpus para trancar a ação penal em curso na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Deiró Marra foi prefeito de Patrocínio entre janeiro de 2017 e dezembro de 2024 e virou réu após denúncia oferecida em 2022 por supostamente ter fraudado uma licitação. A acusação, apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, foi recebida em abril de 2023 pelo Judiciário estadual.
A defesa alegou que o então prefeito, detentor de foro por prerrogativa de função, foi alvo de investigação conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sem prévia autorização e sem supervisão do Tribunal de Justiça, em afronta à Constituição.
Segundo os advogados, o inquérito tramitou entre junho de 2019 e março de 2022 com a realização de diligências como requisições de documentos, oitivas de testemunhas, perícias e análise de procedimento licitatório, sem controle judicial.
No voto que fundamentou o habeas corpus e foi mantido pela Turma, André Mendonça concluiu que a investigação instaurada contra o prefeito ocorreu integralmente à margem da supervisão do TJMG. Ele destacou que, ao longo de quase três anos, o Ministério Público adotou medidas típicas de persecução penal, e não apenas verificações preliminares, contra autoridade com foro especial, o que contraria a jurisprudência do STF sobre o tema.
O ministro lembrou que o Supremo firmou entendimento de que, em casos que envolvem autoridades com prerrogativa de foro, a atividade investigativa deve ser submetida, desde o início, ao conhecimento e à supervisão do tribunal competente.
Mendonça reconheceu a nulidade das provas produzidas na investigação por terem sido colhidas sem autorização judicial. Para o ministro, a denúncia recebida pelo TJMG se apoiava nesse conjunto probatório, o que afastaria a justa causa para a continuidade da ação penal.