STJ dá mais 30 dias para defesa de ex-dirigentes da Tüv Süd, e ação criminal por barragem de Brumadinho volta a tramitar

Corte em Brasília entendeu que defesa da Tuv Sud teve tempo para se preparar
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (3) conceder um prazo adicional de 30 dias para que a defesa dos réus no processo criminal relacionado ao rompimento da barragem de Brumadinho apresente sua resposta à acusação. A decisão foi unânime e, agora, o caso criminal volta a tramitar na Justiça Federal após meses de paralisação.

O caso, que tramita na Justiça Federal desde 2021, refere-se ao rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, que resultou em 270 mortes e extensos danos ambientais.

Com a decisão, o prazo, que era inicialmente de 100 dias e cuja contagem havia se indiciado em dezembro de 2023, foi estendido por mais 30 dias, a contar da publicação da decisão desta terça-feira no Diário Oficial.

Com isso, a ação penal, que estava paralisada desde abril, volta a tramitar normalmente na Justiça Federal, em Belo Horizonte. Os Ministros do STJ entenderam que a defesa dos ex-dirigentes da Tuv Sud teve tempo “mais do que suficiente” para se preparar e estudar a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e os documentos que a sustentam.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, entendeu que, embora já tenha transcorrido tempo suficiente para uma análise inicial dos documentos pela defesa (mais de 8 meses), “é necessário garantir a paridade de armas no processo penal”. Assim, determinou a concessão de um prazo adicional de 30 dias para a apresentação da resposta à acusação, contados a partir da publicação do acórdão.

Em sua decisão, o ministro ressaltou a importância de assegurar à defesa o mesmo tratamento concedido à acusação, especialmente no que diz respeito ao acesso e análise de provas. Ele argumentou que o acesso às provas pela defesa antes de sua apreciação no processo é condição essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa.

A decisão do STJ estabelece ainda que, caso haja um aditamento à denúncia por parte do Ministério Público Federal, um novo prazo deverá ser concedido à defesa.

Na semana passada, a Polícia Federal concluiu a perícia sobre os documentos da Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos. Os documentos da SEC foram anexados aos Inquéritos Policiais e estão disponíveis às defesas desde dezembro de 2023. No entanto, a defesa dos réus utilizou a existência desses documentos como argumento para solicitar a suspensão do prazo para a resposta a acusação, alegando a necessidade de mais tempo para analisá-los.

Em abril, o ministro Relator Sebastião Reis Júnior, do STJ, havia deferido uma liminar suspendendo o prazo para a apresentação das respostas à acusação por parte de três réus até o julgamento final do habeas corpus impetrado por suas defesas.

Os réus em questão são Makoto Namba, André Yassuda e Marlisio Oliveira Cecilio Junior, ex-funcionários da empresa Tuv Sud, que autorizou a continuidade do funcionamento da barragem de Brumadinho, cujo rompimento causou uma das maiores tragédias ambientais do Brasil.

Posteriormente, a suspensão foi estendida a todos os réus do processo – como o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsmann.

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