O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nessa terça-feira (10), embargos de declaração apresentados pela defesa do vereador Francisco Tomaz de Oliveira Filho, o Chiquinho Tomaz, de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, no âmbito de uma ação que o coloca como suspeito de homicídio. O parlamentar tentava recorrer de decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2021. À ocasião, a Corte determinou que o caso fosse a júri popular.
Chiquinho, que preside a Câmara de Ituiutaba, é acusado de participar de uma trama que terminou na morte de Leandro de Lima Xavier, em junho de 2020. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o parlamentar, ao lado de outro homem, identificado Ronair Barboza, teria planejado o crime por vingança a críticas e xingamentos de cunho político feitos por Xavier em um vídeo publicado em uma rede social.
Na denúncia, o MPMG diz que, embora não seja possível identificar o autor dos tiros que atingiram Xavier, o crime teria sido financiado por Chiquinho.
Em outubro do ano passado, o STJ já havia negado um recurso especial apresentado pela defesa do parlamentar apontando nulidades processuais. Com a rejeição, os advogados apresentaram os embargos.
Na peça, a banca que representa Chiquinho aponta “flagrante quebra da cadeia de custódia de vestígios cruciais para a imputação” do crime. Ao apresentar a denúncia, o MPMG citou que o vereador e Ronair apagaram mensagens de texto trocadas antes do dia da morte de Xavier. Mensagens posteriores, por sua vez, indicariam a intenção do vereador de repassar uma quantia em dinheiro ao homem apontado como comparsa.
No entanto, conforme os advogados, o agravo embargado apresenta violações a artigos do Código de Processo Penal (CPP). O entendimento é que houve “evidente, grave e insanável cerceamento de defesa”, bem como a “consumação dos vícios de omissão”.
Rejeição colegiada
A decisão de rejeitar os embargos nessa terça-feira foi tomada pela Sexta Turma do STJ, em deliberação unânime. Anteriormente, no voto que culminou no não acolhimento do recurso especial, o ministro Rogério Schietti Cruz afetou a tese de vícios de omissão.
“Verifica-se que não houve violação do art. 619 do CPP, pois o Tribunal não foi omisso, mas, ao contrário, manifestou-se sobre os elementos essenciais à solução da lide”, escreveu.
O magistrado também rejeitou a hipótese de quebra de cadeia de custódia. Segundo ele, mesmo que houvesse comprovação de manuseio inadequado dos celulares apreendidos, o risco de adulteração dos vestígios coletados deveria ser demonstrado pela banca de defesa.
“A violação da cadeia de custódia pela adoção de armazenamento inapropriado dos vestígios não acarreta, por si só, a imprestabilidade das provas colhidas quando há nos autos demais elementos de prova aptos para validar o conjunto probatório e amparar o acolhimento da tese acusatória”, pontuou.
Benfeitorias e motocicleta
Segundo a Polícia Civil, a motocicleta usada no crime foi apreendida na casa de um genro de Ronair, o homem apontado como comparsa de Chiquinho. As balas identificadas no corpo de Xavier, conforme a perícia, teriam partido de uma arma localizada com o segundo suspeito.
O pai da vítima disse, em depoimento aos agentes, que, dias antes do crime, o filho afirmou estar preocupado e que, caso morresse, seria a mando de Chiquinho.
Ainda conforme a denúncia do MPMG, houve a constatação de que, dias após o ocorrido, Ronair teria providenciado “benfeitorias de mero deleite em sua residência”, como uma piscina e intervenção paisagística. As obras seriam incompatíveis com o padrão salarial do suspeito.
