O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) arquivou, nesta terça-feira (8), uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) que apontava três irregularidades na licitação da Prefeitura de Belo Horizonte para concessão de uso de espaços públicos para instalação de sanitários e exploração de publicidade em mobiliários urbanos. O arquivamento ocorreu após a revogação da licitação pela própria administração municipal, o que resultou na perda do objeto do processo.
A representação do MPC alegava que a Prefeitura de Belo Horizonte descumpriu determinação anterior do próprio tribunal, deixando de comunicar previamente qualquer novo procedimento licitatório similar ao realizado em 2019. O edital ainda previa possibilidade de ampliação de mais de 100% no número de sanitários e engenhos de publicidade durante o contrato, sem critérios objetivos, o que poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e beneficiar concorrentes com informações privilegiadas.
O MP também apontou superdimensionamento de valores para montagem e instalação de equipamentos, muito acima dos preços de mercado, o que indicava possível sobrepreço superior a R$ 3 milhões apenas para os engenhos previstos inicialmente.
Na sessão desta terça, o relator do processo, conselheiro Adonias Monteiro, acolheu o argumento de ilegitimidade passiva do então prefeito Fuad Noman, por ausência de provas que o vinculassem diretamente aos fatos investigados. Com a revogação do edital, o tribunal declarou extinto o processo sem julgamento de mérito.
O TCE determinou, ainda, que caso a Prefeitura lance novo edital semelhante, envie a cópia do instrumento convocatório à Corte no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 18.000. A Corte também recomendou à administração que oriente os servidores a avaliarem os custos e o impacto administrativo em eventuais revogações de processos licitatórios.