O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) confirmou, nesta quarta-feira (4), a decisão liminar que suspendeu o licenciamento ambiental do segundo alteamento da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro. A estrutura é da Anglo American.
Todos os sete conselheiros em exercício votaram para ratificar a medida cautelar, assinada pelo presidente da Corte, Durval Ângelo. O entendimento do Pleno é que o empreendimento proporciona riscos a povos tradicionais que vivem na região. A comunidade quilombola São José do Arrudas é citada como a principal afetada.
Na prática, a decisão abre uma espécie de conflito velado entre a Corte de Contas, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Isso porque em agosto do ano passado o desembargador Edilson Olimpio Fernandes decidiu pela continuidade do processo de licenciamento. Assim, o governo estadual pode, a despeito do referendo da Corte de Contas, prosseguir com o processo.
Possibilidade de responsabilização.
O relator do caso é o conselheiro Agostinho Patrus. A questão chegou ao TCE-MG por meio de representação da deputada estadual Bella Gonçalves (Psol).
O referendo levado por Agostinho ao plenário diz que, em caso de descumprimento da paralisação, poderá haver a responsabilização de agentes ambientais estaduais. São citados, por exemplo, o secretário de Estado de Meio Ambiente, Lyssandro Norton, e o presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Edson Resende. Também há a possibilidade de aplicação de multa.
Segundo o voto de Agostinho, a medida cautelar de Durval Ângelo é adequada porque “impede o avanço de atos administrativos potencialmente viciados e evita consolidação de efeitos irreversíveis enquanto se examina, com profundidade, a compatibilidade do procedimento com o regime de proteção quilombola e com as vedações legais já reconhecidas”.
“O pronunciamento judicial, todavia, não examinou, nem poderia examinar à época, o fato novo superveniente ora trazido aos autos, consistente no autorreconhecimento formal da comunidade de São José do Arrudas como comunidade quilombola, circunstância que altera substancialmente o quadro fático-jurídico subjacente ao licenciamento ambiental em curso”, contrapôs o relator, ao citar a decisão anterior do TJMG.
Ainda conforme o referendo, a liminar “preserva o interesse público, protege direitos fundamentais e, ao mesmo tempo, não decide definitivamente o mérito do licenciamento”.
