TCE vai analisar resolução que cria cotas raciais para concursos públicos da Corte

Medida, defendida pelo presidente do Tribunal, Durval Ângelo, será levada ao pleno nesta segunda (26) para escolha de relator
O Tribunal de Contas de Minas Gerais
TCE vai analisar resolução pleiteando instauração de cotas raciais. Foto: Guilherme Bergamini/ALMG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) poderá ter um sistema de cotas raciais para concursos públicos da Corte. A resolução que reivindica a implantação da política, de autoria do presidente, o conselheiro Durval Ângelo, será encaminhada nesta segunda-feira (26) a um relator. Segundo o texto da proposta, 20% das vagas de certames realizados pelo TCE-MG precisarão ser reservadas a concorrentes autodeclarados negros e pardos.

A ideia é que a reserva de vagas seja aplicada sempre que houver mais de três cargos efetivos em disputa. Segundo a resolução, a autodeclaração racial dos candidatos será posteriormente verificada por uma comissão de heteroidentificação a ser instalada pelo Tribunal. Em caso de irregularidade, a nomeação poderá ser anulada.

“A legitimidade da reserva de vagas já foi reconhecida por importantes órgãos de controle e do sistema de justiça. A Resolução CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nº 203/2015, por exemplo, determina que o Poder Judiciário reserve 20% das vagas de concursos para negros, tanto para ingresso na magistratura quanto para cargos administrativos. Em igual sentido, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio da Resolução nº 04/2022, estabeleceu, com base em seu poder regulamentar, a reserva de 20% das vagas para pessoas negras em seus concursos públicos”, diz Durval, em texto encaminhado aos colegas para pedir apoio à reserva de vagas.

Segundo o presidente da Corte, a implantação das cotas raciais é “ato de justiça social” e medida de “respeito à ordem constitucional vigente”.

“Não se trata de mera opção política, mas de imperativo ético e jurídico, diante da realidade de desigualdade racial persistente em nosso país. A presente proposta está em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, com a jurisprudência dos tribunais superiores, com os avanços já implementados por outros Tribunais de Contas e com os princípios que norteiam a Administração Pública”, justifica.

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