O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou uma representação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre a transparência das despesas com diárias e passagens do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi tomada pelo plenário da Corte de Contas na quarta-feira (11).
Nikolas questionava a divulgação de informações relacionadas aos gastos do STF com passagens aéreas e diárias em 2025. O parlamentar apontou lacuna na publicação de dados no portal da transparência do Supremo a partir de maio de 2024.
Ao examinar o processo, o TCU registrou que o STF informou ter enfrentado atrasos na atualização dessas informações em razão de um processo de revisão de procedimentos internos. Conforme o Supremo, a medida teve como objetivo aprimorar a transparência e a acessibilidade dos dados divulgados.
Durante a análise, a área técnica do TCU destacou que o portal da transparência do STF foi atualizado em 2 de setembro de 2025, quando passaram a ser disponibilizados dados sobre despesas com passagens e diárias de ministros, servidores e colaboradores até abril e junho de 2025, respectivamente.
O acórdão também observa que parte das informações detalhadas sobre esse tipo de despesa pode permanecer sob sigilo por razões de segurança institucional e pessoal. A restrição está prevista na Instrução Normativa nº 291/2024 do STF, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (LAI).
O voto do relator
Relator do caso, o ministro Walton Alencar Rodrigues afirmou que o atraso na atualização do portal não provocou prejuízo mensurável às atividades de fiscalização ou ao controle externo. Segundo a Corte de Contas, também não foram identificados indícios de má-fé, omissão deliberada ou descumprimento de determinações anteriores por parte do STF.
Os ministros ainda registraram que não foram constatadas irregularidades relacionadas a eventual aumento das despesas com diárias e passagens entre 2024 e 2025, uma vez que as concessões seguiram critérios e valores previstos na normativa interna do próprio Supremo.
A decisão prevê ainda o envio de cópia do acórdão ao STF e ao respectivo órgão de controle interno da Corte, para conhecimento dos fatos e eventual adoção de providências em suas competências.
