TCU impede governo federal de comprar fazenda que dobrou de preço no interior de MG

Propriedade na região Noroeste do estado seria destinada à criação de novos assentamentos de reforma agrária
Ausência de justificativa formal criou risco de realização de despesa pública sem motivação adequada. Foto: Banco de imagens / Casa Civil

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a anulação do processo de compra da Fazenda Gado Bravo, em Buritis, na Região Noroeste de Minas Gerais, após concluir que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável por conduzir as negociações, não demonstrou a necessidade da aquisição. O Incra desejava concluir a compra no ano passado.

Em 2021, o imóvel foi comprado pelo atual proprietário por R$ 4 milhões. Menos de três anos depois, seria adquirido pelo governo federal por R$ 9,17 milhões.

Relatada pelo ministro Antonio Anastasia, a decisão do TCU de barrar a aquisição foi publicada no Boletim da Corte de Contas desta segunda-feira (10).

Um levantamento no portal de dados abertos da própria autarquia mostrou que, em 18 de setembro de 2024, existiam 92 lotes vagos distribuídos por 23 assentamentos já instalados em Buritis. A estatística colocou em dúvida a urgência alegada para adquirir novas terras, já que a legislação só autoriza a ampliação de áreas quando os assentamentos existentes estão ocupados ou não comportam novas famílias.

Neste caso, o Incra não apresentou laudo de supervisão ocupacional atualizado que comprovasse a real ocupação desses assentamentos, o grau de ociosidade das áreas e o número efetivo de famílias acampadas aguardando assentamento.

Para o Tribunal, a ausência de justificativa formal criou risco de realização de despesa pública sem motivação adequada, em desacordo com os princípios de economicidade e legitimidade.

Segundo Anastasia, essa lacuna impediu a verificação da “real urgência” defendida pelo Incra e fragilizou toda a justificativa da despesa.

“Dinâmica de mercado”

Sobre o crescimento do valor da fazenda, o Incra alegou que a valorização refletia a dinâmica do mercado de terras. Entretanto, não apresentou documentação que comprovasse que propriedades da região tiveram comportamento semelhante, nem indicou fatores específicos que justificassem o salto.

A unidade técnica do TCU, ao refazer cálculos com base em planilhas de preços referenciais e dados agronômicos, estimou que o valor mais adequado estaria na faixa de R$ 7,9 milhões, abaixo do montante aprovado no processo interno.

O Tribunal também registrou problemas na metodologia de formação de preço, como amostra de valores com dispersão acima do limite aceitável e fragilidades vinculadas à qualidade agronômica e a passivos ambientais. Esses pontos, porém, foram tratados como complementares ao que o TCU já considerava mais grave: a ausência de comprovação da necessidade e a inconsistência do valor proposto para aquisição.

Sem conseguir afastar as irregularidades e sem apresentar novos elementos que justificassem a compra, o Incra teve seu pedido de reexame negado pelo Plenário. O processo permanece anulado, e o órgão deverá comunicar formalmente a decisão aos setores internos envolvidos.

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