O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) comprove o restabelecimento da exigência de licenciamento ambiental e apresente plano de ação definitivo para estancar o “esvaziamento” da fiscalização no país. A determinação foi expedida após a Corte de Contas identificar que 72% das Guias de Utilização (GU), documento que autoriza a mineração para realização de pesquisas de solo, foram emitidas para fins comerciais, sem vínculo com análises reais.
Muitas dessas autorizações, segundo o Tribunal, referem-se a materiais de uso imediato na construção civil, como areia e argila, “cuja viabilidade técnica já é amplamente conhecida, descaracterizando a finalidade de pesquisa do instrumento”, diz o acórdão, aprovado na quarta-feira (21).
Além do desvio de objetivo, o relatório do TCU identificou a autorização de extração de volumes até 40 vezes superiores aos limites impostos pela legislação, sem a devida justificativa técnica.
Guias podem driblar a fiscalização
A decisão, relatada pelo ministro Jorge Oliveira, aponta que a autarquia concedia GUs sem critérios rígidos, permitindo que as mineradoras extraíssem minério antes da concessão de lavra definitiva. Ou seja, sem os devidos ritos de proteção ao patrimônio da União, como um atalho para driblar a fiscalização.
“Em vez de ser uma exceção, a emissão das guias tornou-se regra, sendo utilizada para contornar a demora na aprovação dos relatórios finais de pesquisa e na outorga de lavra, que, em alguns casos, têm levado décadas. A equipe técnica verificou que, entre 2017 e 2021, foram emitidas mais que o dobro de guias de utilização em comparação com as portarias de concessão de lavra”, diz o voto do relator.
O TCU elevou o tom após o descumprimento de prazos, que venceram entre o fim de 2024 e o início de 2025, classificando as justificativas da ANM como uma “mora injustificada no restabelecimento da exigência de licenciamento ambiental prévio”.
“Postura evasiva”, diz relator sobre ANM
O ministro Jorge Oliveira criticou a postura evasiva da ANM, determinando que o novo plano abandone “termos vagos e genéricos” e adote o padrão gerencial 5W2H (o quê, porquê, onde, quando, quem, como e quanto) para definir claramente responsabilidades e custos, indicando, nominalmente, responsáveis para cada etapa.
O acórdão é um ultimato à diretoria da ANM. Caso as determinações não sejam cumpridas no novo prazo, o TCU ordenou que a unidade técnica “proceda à identificação dos responsáveis, descrevendo suas condutas, o nexo de causalidade e a culpabilidade, para fins de responsabilização”.
Os gestores estão sujeitos a multas aplicadas diretamente nos CPFs. O Tribunal alertou, ainda, que a apresentação de respostas incompletas será interpretada como afronta à ordem judicial.