PF recua e retoma validade de registros de armas dos CACs sob Bolsonaro

Governo Lula reduziu prazo para 3 anos; validade de 10 anos volta a valer para registros emitidos no governo Bolsonaro
Customização de armas de fogo e treinamento em um clube de tiro
Clube de tiro em Brasília: prazo restaurado para os CACs sob Bolsonaro. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Polícia Federal retomou a validade de 10 anos para os registros de armas dos CACs (Caçador Excepcional, Atirador Desportivo e Colecionador) emitidos durante o governo Bolsonaro, recuando da decisão que os encurtou para 3 anos.

A medida foi publicada nesta segunda (5) no Diário Oficial e é assinada pelo chefe da PF, Andrei Rodrigues.

Uma instrução normativa anterior, publicada em junho de 2025, tinha determinado que o prazo de validade do registro era “de três anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação”.

Na decisão publicada hoje, “[o]s registros concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019” – ou seja, no governo Bolsonaro – “permanecem válidos pelo prazo concedido originalmente”.

Procurado por O Fator, o Ministério da Justiça dirigiu nossas perguntas para a PF.

A assessoria de imprensa da Polícia Federal ainda não nos deu retorno.

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Frederico "Cedê" Silva é repórter em Brasília. Tem passagens por O Antagonista, VEJA BH, Estadão e Estado de Minas. Foi produtor do 'CQC' na Band e do programa 'Manhattan Connection' no MyNews.

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