O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou, os embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) contra decisão que reconheceu a ilegalidade da aplicação, pelo governo mineir,o de alíquotas de contribuição previdenciária previstas na Lei Federal nº 13.954/2019, que tinham elevado de 8% para 10,5% os descontos nas aposentadorias de policiais militares e bombeiros entre janeiro de 2023 e novembro de 2024.
Pela decisão, tomada nessa quarta-feira (28), o governo terá de devolver milhões de reais aos militares aposentados, referentes aos descontos realizados acima da alíquota de 8%.
O acórdão, de rejeição aos embargos, foi relatado pelo desembargador Edilson Olímpio Fernandes e acompanhado por unanimidade pelos magistrados do Órgão Especial. Ele manteve o entendimento do acórdão de outubro do ano passado, em que a alíquota de 10,5% foi declarada ilegal sem a imposição específica por legislação estadual. O entendimento foi adotado em ação movida pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (AOPMBM-MG).
Como O Fator mostrou, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) já havia decidido em fevereiro do ano passado que a aplicação da alíquota de 10% era indevida.
Nos embargos, o governo mineiro argumentou que havia omissão no acórdão anterior e alegou perda de objeto em razão da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). Todos os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.
Os magistrados seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 1177, que declarou inconstitucional a fixação de alíquotas pela União para militares estaduais.
“O Supremo já bateu o martelo. O Estado (de Minas Gerais) está só catimbando o julgamento”, afirmou a O Fator o advogado Lucas Zandona Guimarães, que representa a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (AOPMBM-MG) na ação.
Guimarães destaca que o Governo mineiro ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, mas ressalta que militares têm mais um precedente agora para mover processos individuais e exigir a devolução dos descontos indevidos.