TJMG marca audiência de conciliação entre governo de Minas e TCE por causa de suspensão de edital do Vetor Norte

Desembargador determinou sessão de mediação entre o Executivo e a Corte de Contas após licitação de rodovias ser suspensa
Rodovia no Vetor Norte de BH
Concessão de estradas estaduais do Vetor Norte engloba mais de 100 quilômetros. Foto: DER-MG/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) marcou, para a próxima terça-feira (10), uma audiência de conciliação entre o governo de Minas Gerais e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) por causa da decisão da Corte de Contas suspendendo o edital de concessão de rodovias estaduais do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O Executivo estadual acionou o Judiciário solicitando a suspensão da decisão do TCE, que acabou acolhida em primeira instância.

A decisão determinando a audiência de conciliação é desta quinta-feira (5) e leva a assinatura do desembargador Fábio Torres de Sousa. O magistrado será o responsável por conduzir a sessão de mediação.

No despacho, Sousa, da 5ª Câmara Cível do TJMG, destacou que o governo de Minas Gerais apresentou argumentos contundentes em sua defesa. O governo fundamentou que o controle judicial de atos administrativos cabe ao Poder Judiciário e não ao Tribunal de Contas, sustentando que a decisão que suspendeu a publicação do edital feriria o princípio da separação dos poderes.

Ao pedir a suspensão da decisão do TCE, o Palácio Tiradentes ainda aponta que a paralisação do edital afetaria mecanismos de pedágio já estruturados pelo governo, como a adoção de pórticos para calcular as tarifas conforme o tamanho dos trechos percorridos pelos motoristas. Segundo o governo de Minas, a Corte de Contas  estaria exercendo controle sobre tarifas, que advêm de recursos dos usuários das vias e não do erário.

A decisão do TCE

A decisão do TCE determinando a suspensão do edital foi expedida monocraticamente pelo conselheiro Agostinho Patrus e, depois, referendada em plenário. 

A suspensão da concorrência  foi definida pelo Tribunal após “identificação de inconsistências nos documentos apresentados pelo governo” para justificar a concorrência.

O despacho foi emitido pela Corte de Contas após deputados estaduais de oposição acionarem o Tribunal apontando falta de transparência do edital, carência de participação da sociedade e possível violação à modicidade tarifária.

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