TJMG rejeita ações que pediam a suspensão do teto de gastos de Zema

Peças, ajuizadas por sindicatos ligados ao funcionalismo estadual, foram analisadas pelo Órgão Especial da Corte nesta quarta (12)
Reunião do Órgão Especial do TJMG
Órgão Especial analisou ações contra o teto de gastos nesta quarta (12). Foto: Euler Júnior/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu, nesta quarta-feira (12), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam o teto de gastos decretado pelo governador Romeu Zema (Novo) em agosto do ano passado. As duas peças solicitavam a suspensão da medida do Executivo, que limita o crescimento das despesas primárias do poder público mineiro à variação positiva da inflação.

As ADIs foram julgadas pelo Órgão Especial da Corte. Não cabe recurso. Uma das peças foi ajuizada pelo Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindep-MG); a outra, pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE-MG).

O teto de gastos foi imposto por Zema em agosto do ano passado, a reboque da adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A trava orçamentária é uma condicionante para o ingresso no programa, que refinancia as dívidas estaduais junto à União.

Segundo o Sindep-MG, a vigência do teto de gastos por meio de um decreto do poder Executivo viola as competências do Legislativo e do Judiciário. A avaliação da entidade é que a questão deveria ter sido previamente discutida pelos deputados estaduais.

O SindUTE-MG, por seu turno, teme que a medida cause recessão econômica e prejudique os trabalhadores da educação estadual.

Já o governo de Minas tem defendido a legalidade do teto de gastos. Em dezembro do ano passado, ao rejeitar o envio das duas ADIs ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), ligado ao Tribunal de Justiça, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) definiu o decreto como “ato normativo legítimo, legal e estruturante” e lembrou que a limitação no orçamento é “requisito essencial” para o ingresso no RRF.

O julgamento desta quarta-feira estava inicialmente marcado para 26 de fevereiro. A seis dias da data, entretanto, a sessão para analisar as ADIs foi remarcada.

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