O desembargador Fernando Lins, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou a liminar pedida pela deputada estadual Bella Gonçalves, do Psol, para suspender os efeitos da votação que aprovou, em 2° turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o fim do referendo popular para a venda da Companhia de Saneamento (Copasa). A decisão é desta sexta-feira (14).
O mérito do mandado de segurança impetrado pela parlamentar, contudo, ainda carece de julgamento. A ação foi protocolada na quarta-feira (12), em face do presidente da Assembleia Legislativa (ALMG), Tadeu Leite (MDB).
Um dos argumentos de Bella em prol da anulação do sinal verde à PEC gira em torno do voto do deputado Bruno Engler (PL). Segundo a política do Psol, a manifestação de Engler, decisiva para a aprovação da dispensa da consulta pública, viola o Regimento Interno do Legislativo.
O parlamentar do PL se manifestou pelo “sim” ao texto por meio de um dos microfones do plenário, e não por um dos terminais destinados a colher as digitais dos votantes. Antes de Engler se pronunciar oralmente, 47 deputados haviam se declarado favoráveis à proposta — um a menos que o mínimo necessário para o sinal verde ao texto.
A alegação de violação ao Regimento, contudo, acabou negada por Lins, relator do assunto no Órgão Especial do TJMG.
“Com efeito, conforme se extrai da ‘Ata de Plenário’ juntada no evento n. 43, o voto do Deputado Bruno Engler se deu antes do encerramento da votação, sendo a questão discutida pelos líderes dos partidos, inclusive os de oposição, que, depois de examinarem as imagens das câmaras localizadas no plenário, entenderam pela sua validade. Naquela oportunidade, foram admitidos apenas os votos dos parlamentares que estavam presentes no momento da votação, entre os quais o Deputado Bruno Engler, que chegou ao plenário antes do encerramento da votação, não havendo que se falar, nesta análise sumária, em violação ao disposto no art. 260 do RI/ALMG (Regimento Interno da Assembleia)”, escreveu.
Emendas rejeitadas
O mandado de segurança também questionava a rejeição a uma questão de ordem que apontava irregularidades na decisão da Comissão Especial formada para analisar a PEC de não acolher emendas ao texto, apresentadas pela oposição. Cerca de 300 emendas foram protocoladas, mas acabaram não sendo consideradas.
Bella alegou “abuso de poder” da parte de Tadeu Leite por rechaçar a questão de ordem. Segundo a deputada, o não acatamento das emendas viola o direito ao “exercício pleno do mandato parlamentar”.
Fernando Lins, por sua vez, afirmou que o Regimento Interno da Assembleia prevê travas para o recebimento de emendas consideradas protelatórias, confeccionadas apenas com o objetivo de alongar a tramitação de um projeto.
“Assinalo, por oportuno, que eventual aceitação de emendas em situação análoga levada a efeito em momento anterior – primeiro turno de votação – não autoriza a conclusão de que a irregularidade poderia se perpetuar. Há ainda que se considerar que as referidas emendas foram apresentadas em segundo turno, momento no qual o próprio RI/ALMG estabelece rito mais rigoroso para a sua aceitação, sendo justificado o maior controle realizado pela Comissão Especial competente e pela Presidência da Casa Legislativa”, explicou.
O que acontece agora?
O Tribunal determinou a notificação do presidente da ALMG para que preste informações no prazo de 10 dias. Após a apresentação de informações ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Ministério Público para manifestação em 10 dias. Somente depois dessas etapas será proferida decisão de mérito do mandado de segurança.
A PEC ainda não foi promulgada. A privatização depende, também, da aprovação de um projeto de lei específico, que começou a tramitar nessa quinta-feira (13).
Segundo Fernando Lins, o fato de o rito legislativo relacionado à venda da estatal ainda não ter sido concluído afasta a necessidade de decisão imediata.
“Não se verifica na espécie o perigo necessário para o deferimento da presente medida liminar, visto que, conforme se infere da redação da PEC n. 23/2024, a sua aprovação não deflagra o processo de privatização ou federalização, o qual depende de norma específica para tanto. Assim sendo, não há prejuízo em se aguardar o devido contraditório, sobretudo no âmbito do célere procedimento do mandado de segurança”, pontuou.
