O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão das audiências de instrução e julgamento do ex-vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado. A decisão liminar, proferida pelo desembargador Bruno Terra Dias, da 6ª Câmara Criminal, atende a um pedido da defesa e paralisa o andamento da ação penal que apura crimes de lavagem de dinheiro, apropriação indébita, falsidade ideológica e organização criminosa na gestão do clube.
As sessões estavam agendadas para o período entre 10 e 19 de dezembro, na 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte. A medida do tribunal impede a realização dos interrogatórios até que os advogados do ex-dirigente tenham acesso integral aos discos rígidos (HDs) que fundamentam a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A defesa de Itair Machado argumenta que a acusação se baseia estritamente em “vestígios digitais” extraídos de equipamentos apreendidos durante a investigação policial.
Segundo o recurso apresentado ao TJMG, os advogados solicitaram acesso aos arquivos originais para análise técnica, mas a Polícia Civil informou que as mídias não se encontravam na delegacia, pois haviam sido remetidas ao Instituto de Criminalística.
Os defensores alegaram haver uma quebra na “cadeia de custódia” – o procedimento formal que documenta a história cronológica de uma prova para garantir que ela não foi adulterada. O argumento central é que, sem a verificação da fonte primária dos dados (os HDs originais), o direito de defesa estaria comprometido.
O juiz da 7ª Vara Criminal havia negado o pedido de adiamento inicialmente, sustentando que o envio do material para a perícia oficial não indicava irregularidade. No entanto, o desembargador Bruno Terra Dias reformou esse entendimento, avaliando que a realização da audiência sem o prévio contato da defesa com o material configuraria “cerceamento de defesa”. O tribunal determinou que seja franqueado o acesso aos peritos de Itair Machado diretamente no Instituto de Criminalística.
As acusações
A ação penal é um desdobramento das investigações sobre irregularidades financeiras e administrativas na gestão do ex-presidente Wagner Pires de Sá.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Itair Machado e outros ex-dirigentes integrariam uma organização criminosa que teria desviado recursos do Cruzeiro em proveito próprio.
A promotoria aponta a prática de diversos delitos:
- Lavagem de dinheiro e Apropriação indébita: O MPMG acusa Itair Machado de desviar valores do clube. A denúncia cita, por exemplo, o pagamento de honorários advocatícios para defesa de interesses pessoais dos dirigentes com dinheiro do Cruzeiro. Em um dos episódios relatados, o clube teria custeado R$ 49.360,00 para a defesa de Itair em processos criminais particulares (ameaça e crimes contra a honra) que não guardavam relação com sua função institucional.
- Falsidade ideológica: A acusação sustenta que documentos e contratos teriam sido adulterados ou continham informações falsas para justificar saídas de caixa e pagamentos indevidos.
- Prejuízo ao clube: O Ministério Público requer a reparação dos danos causados à entidade. O pedido inclui o ressarcimento de valores supostamente desviados e uma indenização por dano moral coletivo à imagem do Cruzeiro, estipulada na denúncia em mais de R$ 6,5 milhões a ser paga solidariamente pelos acusados.
Além de Itair Machado, também figuram como réus no processo o ex-presidente Wagner Pires de Sá e o ex-diretor geral Sérgio Nonato, entre outros envolvidos. Com a decisão do TJMG, a instrução do processo permanece suspensa até que a questão do acesso às provas digitais seja resolvida.