O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu de forma imediata a lei que previa o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas de Belo Horizonte. A decisão é de sexta-feira (26).
A sentença foi proferida no âmbito de uma ação protocolada pelo Psol. A lei sobre o uso da Bíblia foi aprovada pela Câmara Municipal em abril deste ano.
Segundo o Psol, a norma violava normas constitucionais e ultrapassava os limites da atuação municipal sobre a educação. Os vereadores que votaram favoravelmente à utilização do livro religioso, por sua vez, alegaram tratar-se da obra literária mais lida do mundo, com relevância histórica, filosófica e cultural, podendo ajudar no ensino de várias disciplinas.
O texto da lei recomendava — e, em alguns pontos, determinava — o uso de passagens bíblicas em projetos escolares, inclusive em disciplinas curriculares básicas, como História e Literatura.
Segundo o Psol, a lei criava obrigações para a administração municipal e professores, interferindo em competências exclusivas do Poder Executivo e da União sobre diretrizes de educação. Uma das críticas centrais foi o risco de discriminação religiosa, já que a lei priorizava um texto de tradição cristã e poderia restringir o acesso dos alunos ao ensino caso não seguissem o uso proposto.
A ação também destacou o princípio de pluralismo e de neutralidade exigido das escolas públicas, que devem garantir educação sem imposição religiosa. O ensino religioso, segundo as constituições federal e estadual, é facultativo e deve respeitar a diversidade de crenças.
A análise do TJMG
O TJMG considerou que a lei ultrapassou a competência municipal ao interferir diretamente na organização do sistema escolar e na escolha de materiais didáticos. Citando decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte afirmou que a imposição do uso da Bíblia fere o princípio da laicidade do Estado e pode ser entendida como prática discriminatória.
Outro ponto destacado foi que, conforme as diretrizes nacionais da educação, só podem ser definidos materiais paradidáticos por meio de debate democrático na comunidade escolar, respeitando os projetos pedagógicos e sem intervenção do Legislativo local.
Com a concessão da liminar, a lei ficou sem efeitos até a decisão final sobre a ação. O tribunal reforçou que a educação pública deve ser plural e respeitar diferentes credos, sem privilegiar conteúdos religiosos e sem ferir a liberdade de escolha de alunos e professores.