TRE mantém decisão que cassou candidatura do ex-ministro Anderson Adauto à Prefeitura de Uberaba

O ex-deputado possui duas condenações, já transitadas em julgado, que o impediram de concorrer
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O magistrado fundamentou sua decisão na ausência de duas condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal: o pleno gozo dos direitos políticos e a filiação partidária válida. Foto: Divulgação/ALMG

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) manteve, na tarde desta quinta-feira (3), por 4 votos 2, o indeferimento do registro da candidatura do ex-ministro Anderson Adauto (PV) à Prefeitura de Uberaba.

A decisão manteve a sentença proferida no mês passado, quando o juiz Stefano Renato Raymundo, da 347ª Zona Eleitoral de Uberaba, indeferiu a candidatura de Adauto por conta de duas condenações do ex-ministro sentenças transitadas em julgado.

Na primeira ação, ele teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos, com término previsto para 16 de dezembro de 2024. Na segunda, a suspensão foi de 4 anos, com término em 22 de outubro de 2025. As duas condenações foram resultado de ações judiciais propostas pelo Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, José Carlos Fernandes Júnior.

As duas condenações referem-se a época em que Anderson Adauto foi prefeito de Uberaba: uma envolvendo fraudes em processo seletivo para contratação de pessoal na área da saúde, e outra relacionada a gastos com publicidade, às custas do erário municipal, que lhe teriam gerado promoção pessoal.

O juiz rejeitou o argumento da defesa de que o cumprimento das penas teria se iniciado antes, com base na data de inadmissibilidade dos recursos especial e extraordinário. Segundo a decisão, o trânsito em julgado só ocorre quando esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Além disso, a filiação partidária de Anderson Adauto ao Partido Verde, realizada em 28 de março de 2024, foi considerada nula. O juiz entendeu que, estando com os direitos políticos suspensos, o candidato não poderia ter se filiado a nenhum partido, conforme prevê a legislação.

A decisão ressalta que não cabe à Justiça Eleitoral rever as datas de trânsito em julgado certificadas pela Justiça Comum nas ações de improbidade. O magistrado também afastou a aplicação retroativa das mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Com o indeferimento do registro, Anderson Adauto fica impossibilitado de concorrer às eleições municipais de 2024 em Uberaba. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Além de prefeito de Uberaba, Anderson Adauto atuou como ministro dos Transportes no primeiro governo Lula e foi presidente da Assembleia no início do século. No final de 2022, após não conseguir se candidatar a deputado mas atuar como um dos coordenadores da campanha do ex-prefeito Alexandre Kalil ao governo de Minas, Adauto chegou a ser cotado para um cargo na Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Acabou não conseguindo.

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