Um caso incomum envolvendo o registro de uma candidatura e a prestação de contas eleitorais movimenta a Justiça Eleitoral em Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais. Um mandado de segurança protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) questiona decisão de uma juíza da 200ª Zona Eleitoral, que deferiu o registro de candidatura do vereador Noeles Costa (PSD) mesmo após o trânsito em julgado do processo que havia indeferido sua candidatura.
A reviravolta pode motivar uma redistribuição do quociente eleitoral da cidade, alterando a divisão dos assentos da Câmara de Ouro Preto.
O imbróglio começou quando Noeles teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral por não apresentar certidão de quitação das contas referentes à campanha para vereador em 2020. O candidato, então, recorreu da decisão em todas as instâncias possíveis – Zona Eleitoral, TRE-MG e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na primeira instância, em decisão tomada em 8 de setembro, a Justiça indeferiu o registro. No TRE-MG, o desembargador Sálvio Chaves negou o recurso em 15 de setembro. Um agravo interno julgado duas semanas depois referendou a decisão. Já os embargos de declaração foram rejeitados em 17 de outubro.
No TSE, a ministra Isabel Gallotti indeferiu monocraticamente o recurso especial em 24 de outubro, aplicando uma súmula do TSE que estabelece que “o processo de registro de candidatura não é o meio adequado para questionar desacertos na decisão que julgou as contas como não prestadas”. O processo transitou em julgado em 27 de outubro de 2024.
Apesar disso, em uma reviravolta processual, Noeles conseguiu, na segunda-feira (2), reverter o julgamento da prestação de contas da campanha de quatro anos atrás. Assim, a Justiça, em primeira instância, deferiu o registro de candidatura na quarta-feira (4), mesmo após o trânsito em julgado da decisão anterior, que havia indeferido o mesmo registro.
Por causa disso, Wemerson Rodrigues Lucio, eleito vereador de Ouro Preto pelo PT, impetrou um mandado de segurança. Ele alega ossível prejuízo com a recontabilização dos votos.
“Com a recontabilização dos votos, certamente ocorrerão mudanças do quociente eleitoral, de modo que poderá ser fatalmente alijado de seu futuro mandato”, argumenta a petição.
O mandado de segurança cita decisão recente do Supremo Tribunal Federal (ADI 7197) e o artigo 52 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que estabelecem que alterações fáticas ou jurídicas que afastem inelegibilidades só podem ser consideradas até a data do primeiro turno das eleições.
“A decisão que se combate com o presente mandado de segurança é manifestamente ilegal e teratológica, ferindo os precedentes dos Tribunais Superiores, especialmente por alterar uma deliberação abarcada pelo instituto da coisa julgada em razão de fato superveniente que ocorreu após a data das eleições”, argumentam os advogados de Wemerson.