O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu impor prisão domiciliar integral, por um ano, ao empresário Jamis Prado de Oliveira Junior, o “Juninho Valefort”, alvo da Operação Rejeito e que está foragido desde a declaração da operação, em setembro do ano passado.
A decisão ocorreu após a Corte constatar que Prado seguia foragido mesmo depois de ter a prisão preventiva revogada e substituída por medidas cautelares. Enquanto o tribunal já substituiu a prisão de todos os alvos da Operação Rejeito por medidas alternativas, Jamis e outro investigado, o ex-vice-prefeito de Itaúna Hidelbrando Canabrava, permaneceram em situação de foragidos.
No habeas corpus que envolve Jamis Prado, o relator, desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, inicialmente seguiu a linha firmada pelo ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro substituiu as prisões preventivas de parte dos investigados por cautelares menos gravosas, como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno, retenção de passaporte e proibição de deixar a comarca. O STF entendeu que, embora houvesse risco de reiteração delitiva, possibilidade de fuga e tentativa de interferência na investigação, tais riscos poderiam ser controlados por um pacote rígido de medidas cautelares.
A partir disso, o TRF-6 reconheceu que as prisões de Jamis e dos demais investigados tinham fundamentos idênticos e que seria incoerente manter o encarceramento apenas de parte do grupo. Ao estender o entendimento do STF, o relator revogou a prisão preventiva de Jamis e determinou monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno, proibição de deixar o município onde reside, proibição de sair do país com retenção de passaporte, comunicação obrigatória de mudança de endereço e veto ao contato com outros investigados e às sedes de órgãos e empresas envolvidos.
A situação mudou quando a Secretaria do tribunal certificou que o mandado de prisão contra Jamis seguia “pendente de cumprimento” no cadastro nacional: ele, na prática, nunca chegou a ser preso. Diante disso, o relator registrou que a condição de foragido tornava a situação de Jamis “particularizada” em relação aos demais e exigia cautelas adicionais para garantir a aplicação da lei penal. Na nova decisão, decretou prisão domiciliar integral por um ano, com tornozeleira eletrônica, e ordenou que o investigado se apresente à Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais, sob pena de nova prisão preventiva.
Além da apresentação pessoal, a defesa deve informar endereço, telefones e e-mails para contato, entregar o passaporte ao juízo de origem e viabilizar a instalação da tornozeleira. Só depois dessas etapas a prisão preventiva será formalmente substituída pela prisão domiciliar.
A Polícia Federal descreve Jamis como um dos membros mais antigos e estratégicos do grupo investigado, responsável por operar o fluxo financeiro da extração ilegal de minério de ferro, da lavagem de dinheiro e do pagamento de propina a agentes públicos.
Entre os crimes que lhe são imputados estão organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa e crimes ambientais. Ele é apontado como o operador encarregado de saques em espécie, transporte de grandes somas e indicação de empresas de fachada para circular recursos ilícitos. Para diluir a origem dos valores, lançava mão de contas de familiares e de empresas, que recebiam depósitos e devolviam o dinheiro em espécie mediante comissão.
A Valefort Comércio e Transporte, registrada em nome de sua esposa, recebeu da Fleurs Global Mineração mais de R$ 19 milhões – montante que, segundo as suspeitas, foi convertido em dinheiro vivo para irrigar o esquema. Interceptações mencionam Jamis com R$ 100 mil em espécie, reforçando o papel de operador de numerário do grupo. Na frente operacional, a Valefort e a Porto Transporte são citadas em contratos de extração e transporte de minério retirado ilegalmente da Serra do Curral para a planta da Fleurs Global, acobertados por Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) falsos que simulavam obras de terraplanagem.
Revogadas
Dos investigados presos pela Operação Rejeito em setembro do ano passado, todos tiveram a prisão substituída por medidas cautelares.
Na semana passada, o TRF-6 passou a acolher uma série de habeas corpus. Como cada caso é julgado individualmente, as solturas não ocorreram todas no mesmo dia. Em todos esses casos, a custódia foi substituída por medidas como tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de deixar a comarca e retenção de passaporte.
Outro nome que destoa do conjunto é o do ex-vice-prefeito de Itaúna, Hidelbrando Canabrava. Alvo da operação, ele é considerado foragido e foi afastado do cargo pela Câmara Municipal na semana retrasada.
A Operação Rejeito nasceu como desdobramento da Operação Poeira Vermelha e investiga um esquema de pagamento de propina e interferência em processos de licenciamento minerário em MG.
Parte dos inquéritos foi remetida ao STF depois que surgiram indícios envolvendo autoridade com foro privilegiado, como o deputado federal Luiz Fernando Faria, e empresas a ele associadas.
Foi justamente a partir da decisão de Dias Toffoli sobre o grupo com foro que o TRF-6 recalibrou sua atuação: se o Supremo entendeu que as prisões preventivas poderiam ser substituídas por um regime rigoroso de cautelares, o tribunal regional decidiu espelhar esse raciocínio nos demais casos. A diferença, agora, está menos na gravidade dos fatos e mais na conduta de cada investigado diante das ordens judiciais